PL da Reforma Tributária: o que muda para os setores de bares, restaurantes, imobiliário e construção civil?

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados por 336 votos a favor e 142 contrários.

Entre os principais pontos estão o desconto para os setor imobiliário e construção civil, isenção de impostos para as carnes, além do regime não cumulativo para bares e restaurantes.

Confira os detalhes a seguir! 👇🏻

Desconto maior da alíquota para o setor imobiliário e construção civil

As alíquotas dos dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) serão reduzidas em 40% para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.

Vale lembrar que o projeto inicial previa desconto de 20%.

Porém, o projeto subiu a carga de impostos para imóveis em geral, chegando a dobrá-la.

De acordo com levantamento da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil), seria necessário desconto de 60% para manter uma carga próxima da atual.

Bares e restaurantes: delivery e gorjeta ficam de fora da base de cálculo

O Grupo de Trabalho definiu que os estabelecimentos fossem transferidos para o regime não cumulativo.

Mas o que isso significa?🧐

➡️As taxas de delivery e gorjeta, que não são apropriadas dos bares e restaurantes, ficam de fora da base de cálculo dos impostos. A alteração busca aliviar a carga tributária sobre as operações de entrega de alimento.

Veja um exemplo:

Imagine que um consumidor pague R$ 200 por uma refeição pedida em um aplicativo. Cerca de 23% desse valor vai para a plataforma, ou seja: R$ 46. Os R$ 154 são devidos do restaurante.

Com a nova redação, o estabelecimento pagará o IVA sobre os R$ 154 e não mais sobre os R$ 200, como acontece hoje.

O ainda projeto prevê que você, comerciante, poderá se apropriar de créditos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nas suas aquisições, que podem ser usados para abater futuros tributos. Nós cuidamos disso para o seu negócio!

Carne vermelha foi incluída na isenção de impostos

A carne vermelha entrou na cesta básica e não pagará imposto sobre consumo.

Esta decisão vale para carnes suína, bovina, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). Peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim) também constam na lista.

A isenção aumentará em cerca de 0,53% a alíquota do IVA, o imposto único que vai incidir sobre os outros produtos para manter a arrecadação tributária. Sua alíquota padrão deverá ser cobrada, no máximo, 26,5% sobre o preço das mercadorias.

Quando a Reforma Tributária será regulamentada?

A regulamentação da Reforma Tributária deve ser concluída neste ano e terá validade a partir de 2026. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para a análise do Senado.

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