O que é o IBS e como calcular para a sua empresa

O que é o IBS e como calcular o imposto para a sua empresa?

A reforma tributária terá início em 2026 e estará completa em 2033.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o Brasil poderá ter o maior IVA do mundo, com alíquota de quase 28%!

A carga de impostos para o setor de serviços pode ficar até três vezes maior em relação ao sistema atual.

Um dos novos tributos será o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai englobar diversos impostos. Mas, afinal, o que é o IBS e o que muda para a sua empresa?

O que é IBS na Reforma Tributária?

Será um imposto administrado por estados e municípios que vai substituir dois tributos:

  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (estadual)
  • ISS – Imposto Sobre Serviços (municipal)

O IBS incide sobre o consumo em todas as etapas da cadeia produtiva, mas com crédito para evitar a tributação em cascata.

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Quem vai cobrar o IBS?

O IBS será recolhido pelo estado ou município em que ocorrer o consumo ou a entrega do produto ou serviço.

Qual a diferença para o CBS?

Enquanto o IBS é um imposto de estados e municípios, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será um imposto federal que vai substituir três tributos:

  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social)

CLIQUE AQUI e veja a proposta completa da Reforma Tributária.

Qual será a alíquota do IBS?

O Governo Federal estima alíquota de 17,7% do IBS. Os valores da alíquota vão se atualizando a partir de 2026, início da Reforma Tributária.

  • 2026: alíquota estadual do IBS será de 0,1%,
  • 2027 e 2028: IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%
  • 2029 a 2033: alíquota de referência do IBS será fixada pelo Senado

Como calcular o IBS?

Vamos dar um exemplo fictício com uma alíquota fictícia de 5% do IBS, certo?

  1. Fazendeiro vende trigo para a indústria de alimentos
  • Valor de venda (fazendeiro → indústria): R$ 20,00 por saca
  • Alíquota do IBS: 5%
  • Imposto devido: IBS Fazendeiro= R$ 20,00×5%= R$1,00
  1. Indústria transforma o trigo em pão de forma e vende para o supermercado

Para saber o valor de IBS que deve ser pago pelo supermercado, consideramos o valor agregado do produto, no caso de R$ 10,00

  • Valor de venda (indústria → supermercado): R$ 30,00 por pacote
  • Valor de venda – valor de compra = valor agregado = R$ 30,00 − R$ 20,00 = R$ 10,00
  • IBS sobre o valor agregado: IBS Indústria = R$ 10,00×5%=R$ 0,50
  1. O supermercado vende o pão de forma ao cliente final. Vamos a mesma conta acima.
  • Valor de venda (supermercado → cliente final): R$ 50,00 por pacote
  • Valor agregado: R$ 50,00 − R$ 30,00 = R$ 20,00
  • IBS sobre o valor agregado: IBS Supermercado = R$ 20,00×5% = R$ 1,00
  1. O cliente final paga o pão de forma com todos os impostos incluídos
  • O imposto total pago pelo consumidor é a soma das incidências anteriores:

IBS Total = R$ 1,00 + R$ 0,50+ R$ 1,00= R$ 2,50

Resumo do exemplo:

  • Fazendeiro: IBS recolhido = R$ 1,00
  • Indústria: IBS recolhido = R$ 0,50
  • Supermercado: IBS recolhido = R$ 1,00
  • Total do IBS pago pelo consumidor final: R$ 2,50

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