A reforma tributária terá início em 2026 e estará completa em 2033.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o Brasil poderá ter o maior IVA do mundo, com alíquota de quase 28%!
A carga de impostos para o setor de serviços pode ficar até três vezes maior em relação ao sistema atual.
Um dos novos tributos será o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai englobar diversos impostos. Mas, afinal, o que é o IBS e o que muda para a sua empresa?
O que é IBS na Reforma Tributária?
Será um imposto administrado por estados e municípios que vai substituir dois tributos:
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (estadual)
- ISS – Imposto Sobre Serviços (municipal)
O IBS incide sobre o consumo em todas as etapas da cadeia produtiva, mas com crédito para evitar a tributação em cascata.
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Quem vai cobrar o IBS?
O IBS será recolhido pelo estado ou município em que ocorrer o consumo ou a entrega do produto ou serviço.
Qual a diferença para o CBS?
Enquanto o IBS é um imposto de estados e municípios, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será um imposto federal que vai substituir três tributos:
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social)
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Qual será a alíquota do IBS?
O Governo Federal estima alíquota de 17,7% do IBS. Os valores da alíquota vão se atualizando a partir de 2026, início da Reforma Tributária.
- 2026: alíquota estadual do IBS será de 0,1%,
- 2027 e 2028: IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%
- 2029 a 2033: alíquota de referência do IBS será fixada pelo Senado
Como calcular o IBS?
Vamos dar um exemplo fictício com uma alíquota fictícia de 5% do IBS, certo?
- Fazendeiro vende trigo para a indústria de alimentos
- Valor de venda (fazendeiro → indústria): R$ 20,00 por saca
- Alíquota do IBS: 5%
- Imposto devido: IBS Fazendeiro= R$ 20,00×5%= R$1,00
- Indústria transforma o trigo em pão de forma e vende para o supermercado
Para saber o valor de IBS que deve ser pago pelo supermercado, consideramos o valor agregado do produto, no caso de R$ 10,00
- Valor de venda (indústria → supermercado): R$ 30,00 por pacote
- Valor de venda – valor de compra = valor agregado = R$ 30,00 − R$ 20,00 = R$ 10,00
- IBS sobre o valor agregado: IBS Indústria = R$ 10,00×5%=R$ 0,50
- O supermercado vende o pão de forma ao cliente final. Vamos a mesma conta acima.
- Valor de venda (supermercado → cliente final): R$ 50,00 por pacote
- Valor agregado: R$ 50,00 − R$ 30,00 = R$ 20,00
- IBS sobre o valor agregado: IBS Supermercado = R$ 20,00×5% = R$ 1,00
- O cliente final paga o pão de forma com todos os impostos incluídos
- O imposto total pago pelo consumidor é a soma das incidências anteriores:
IBS Total = R$ 1,00 + R$ 0,50+ R$ 1,00= R$ 2,50
Resumo do exemplo:
- Fazendeiro: IBS recolhido = R$ 1,00
- Indústria: IBS recolhido = R$ 0,50
- Supermercado: IBS recolhido = R$ 1,00
- Total do IBS pago pelo consumidor final: R$ 2,50
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