Você, empresário, já deve ter ter ouvido falar sobre o IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados. É um tributo que faz parte do atual sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do planeta, concorda?
Hoje, o sistema funciona da seguinte forma:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incide sobre a fabricação de produtos;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços;
- ISS (Imposto sobre Serviços), competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços.
Além desses impostos, a União criou contribuições sobre a receita bruta das empresas, como:
É sobre o IPI que falaremos neste artigo. Afinal, o que é este tributo? Quem deve pagar, empresas isentas e qual a tabela de alíquota? Veja todos os detalhes e os impactos para o seu negócio com a reforma tributária.
O que é o IPI?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal conforme o artigo 153 da Constituição Federal. Como o próprio nome diz, ele incide sobre mercadorias industrializadas, tanto nacionais, quanto os importados.
Quem paga o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)?
Te explicando de forma clara: quem paga são as indústrias, sendo que o fato gerador do imposto é a venda de um produto industrializado. Confira os detalhes abaixo:
Indústria: em relação ao fato gerador da fabricação de produtos em escala industrial, sejam eles alimentos, eletrônicos, automóveis, roupas, entre outros.
Importadores: em relação ao fato gerador decorrente de empresas que importam produtos industrializados para serem comercializados no Brasil.
Comércio atacadista: companhias que revendem produtos industrializados para outros estabelecimentos comerciais.
Quais produtos são isentos do IPI?
De acordo com o Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010), são imunes da incidência do IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país
Qual o período de apuração do IPI?
O período de apuração do IPI, incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal.
Mas, atenção com um ponte importante: este tempo estabelecido não se aplica sobre produtos estrangeiros, no momento da importação.
E a sua base de cálculo?
- Na operação interna: o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
- Na importação: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Qual a alíquota do IPI?
A alíquota do IPI pode variar entre 0% e 14,3%, dependendo do produto fabricado. Você pode consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), CLICANDO AQUI.
O que é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados?
É um documento fiscal, compartilhado pelo Governo Federal, que determina as alíquotas do IPI com base nos códigos NCM. Ela padroniza a tributação nacional dos produtos. CLIQUE AQUI e veja a tabela completa.
Existe diferença entre IPI e ICMS?
Esta é uma dúvida comum entre os empresários.
Enquanto o IPI é um tributo federal, que incide sobre produtos industrializados, o ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, deu para entender? Os dois serão modificados com a reforma tributária, que entra em vigor no ano que vem.
O IPI será extinto com a reforma tributária?
A reforma tributária aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- IOF-Seguros (Imposto sobre Operações Financeiras)
- IPI*(Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
O IPI será substituído pela CBS, novo tributo federal e, em 2027, a sua alíquota será zerada, exceto para produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus.
Ou seja: o IPI vai continuar incidindo sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Prepare a sua empresa para a reforma tributária!
O planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!
A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos.
Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…
Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.
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