IPI: o que é, quem deve pagar, qual a alíquota e como fica o imposto com a reforma tributária?

Você, empresário, já deve ter ter ouvido falar sobre o IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados. É um tributo que faz parte do atual sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do planeta, concorda?

Hoje, o sistema funciona da seguinte forma:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incide sobre a fabricação de produtos;

 

 

  • ISS (Imposto sobre Serviços), competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços.

 

Além desses impostos, a União criou contribuições sobre a receita bruta das empresas, como:

 

É sobre o IPI que falaremos neste artigo. Afinal, o que é este tributo? Quem deve pagar, empresas isentas e qual a tabela de alíquota? Veja todos os detalhes e os impactos para o seu negócio com a reforma tributária.

 

O que é o IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal conforme o artigo 153 da Constituição Federal. Como o próprio nome diz, ele incide sobre mercadorias industrializadas, tanto nacionais, quanto os importados.

 

Quem paga o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)?

Te explicando de forma clara: quem paga são as indústrias, sendo que o fato gerador do imposto é a venda de um produto industrializado. Confira os detalhes abaixo:

Indústria: em relação ao fato gerador da fabricação de produtos em escala industrial, sejam eles alimentos, eletrônicos, automóveis, roupas, entre outros.

Importadores: em relação ao fato gerador decorrente de empresas que importam produtos industrializados para serem comercializados no Brasil.

Comércio atacadista: companhias que revendem produtos industrializados para outros estabelecimentos comerciais.

 

Quais produtos são isentos do IPI?

De acordo com o Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010), são imunes da incidência do IPI:

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;

II – os produtos industrializados destinados ao exterior;

III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país

 

Qual o período de apuração do IPI?

O período de apuração do IPI, incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal.

Mas, atenção com um ponte importante: este tempo estabelecido não se aplica sobre produtos estrangeiros, no momento da importação.

 

E a sua base de cálculo?

  • Na operação interna: o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

 

  • Na importação: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

 

Qual a alíquota do IPI?

A alíquota do IPI pode variar entre 0% e 14,3%, dependendo do produto fabricado. Você pode consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), CLICANDO AQUI.

 

O que é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados?

É um documento fiscal, compartilhado pelo Governo Federal, que determina as alíquotas do IPI com base nos códigos NCM. Ela padroniza a tributação nacional dos produtos. CLIQUE AQUI e veja a tabela completa.

 

Existe diferença entre IPI e ICMS?

Esta é uma dúvida comum entre os empresários.

Enquanto o IPI é um tributo federal, que incide sobre produtos industrializados, o ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, deu para entender? Os dois serão modificados com a reforma tributária, que entra em vigor no ano que vem.

 

O IPI será extinto com a reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:

Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

O IPI será substituído pela CBS, novo tributo federal e, em 2027, a sua alíquota será zerada, exceto para produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus.

Ou seja: o IPI vai continuar incidindo sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM). 

Prepare a sua empresa para a reforma tributária!

O planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!

A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos.

Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…

Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.

Já atendemos mais de 1.000 clientes, além de R$ 5,5 bilhões recuperados. Fale conosco e adeque a sua empresa ao novo sistema tributário do país.

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