ICMS: O que é, fato gerador e como calcular para a sua empresa? Entenda os detalhes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes do sistema tributário brasileiro, impactando diretamente empresas de diversos setores.

Seja na venda de produtos, na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou até mesmo em operações de importação, o tributo está presente no dia a dia dos negócios. Mas, afinal, o que é o ICMS? Como funciona? E de que forma calcular para o seu negócio? Veja os detalhes abaixo.

O que é o ICMS?

O ICMS é um tributo cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços e a sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).

O imposto é fundamental na engrenagem econômica do país, representando uma das principais fontes dos estados, já que financia uma gama variada de serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

 

Como funciona o ICMS?

O imposto tem a sua alíquota diferenciada de acordo com cada estado do país e o valor desse tributo altera conforme o destino da mercadoria.

Por terem maior capacidade industrial, os estados mais ricos (São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo) acabam sendo beneficiados, isso porque concentram a maior parte de arrecadação do tributo, ampliando desigualdades regionais.

Estados mais pobres, com menor base produtiva e, consequentemente, de arrecadação, têm recursos escassos para investimento em áreas de educação e segurança pública.

Isso cria o chamado “crédito presumido” na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS.

Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

 

Quais as alíquotas do ICMS?

As alíquotas internas (operações realizadas dentro do Estado ou Distrito Federal) do ICMS são fixadas por Unidade da Federação (Estados e Distrito Federal), segundo a legislação estadual/distrital respectiva. As alíquotas interestaduais são de 7% ou 12%, dependendo da origem e do destino da mercadoria. Você pode conferir a tabela de isenção do ICMS clicando aqui.

Quando incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços?

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

§ 1º O imposto incide também:

I – sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

II – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior

 

Qual o fato gerador? 

O “fato gerador” do ICMS é o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o imposto, assim, ela ocorre, por exemplo, na saída de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte, no fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento, na transmissão de mercadorias a terceiros, etc, confira os principais fatos geradores:

  • Venda de mercadorias (inclusive importadas)
  • Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • Prestação de serviços de comunicação
  • Entrada de mercadorias importadas (mesmo para uso próprio)
  • Arrematação de mercadorias em leilão (se for de origem apreendida ou abandonada)

Planejamento tributário

Exemplo de cálculo de ICMS em 2025

Como funciona hoje em dia?

Empresa A – Venda de um videogame

 

Etapa 1:

Compra componentes eletrônicos por R$ 2.000

28% de ICMS = R$ 560,00 de imposto

 

Etapa 2:

Valor do produto final: R$ 4.000

28% de ICMS = R$ 1.120,00

 

Total: R$ 1.680,00 pagos em impostos

 

Como fica o ICMS com a reforma tributária?

Etapa 1:

Compra componentes eletrônicos por R$ 2.000

28% de ICMS = R$ 560,00 de imposto

 

Etapa 2:

Valor do produto final: R$ 4.000

28% de ICMS = R$ 1.120,00

 

Total: R$ 1.120 – R$ 560,00 = 560,00 pagos em impostos

 

Graças à não cumulatividade, a empresa pode deduzir os R$ 560 já pagos na primeira etapa, resultando em um ICMS a recolher de R$ 560 e, sem essa dedução, a companhia teria uma dupla tributação, arcando com R$ 1.680,00 em tributos, aumentando de forma considerável o custo do produto final.

 

Quem tem direito a isenção do ICMS?

Movimentações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;

  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados

 

  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização

 

  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial

 

  • Operações com arrendamento mercantil;

 

  • Operações de hortifrutigranjeiros

 

  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes)

 

  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física

ICMS X ISS

Enquanto o ICMS é um tributo estadual, o ISS é um imposto cobrado exclusivamente pelos municípios, porém, com a reforma tributária, eles serão unificados, formando o IBS (Imposto sobre bens e serviços).

 

Qual a diferença entre ICMS e ST?

O ICMS é pago em cada etapa (fabricante, distribuidor e varejista), enquanto o ICMS-ST é recolhido antecipadamente por uma única empresa, normalmente a primeira da cadeia (fabricante).

Ou seja: a empresa responsável pelo ICMS-ST calcula e recolhe o imposto total de toda a cadeia de vendas, considerando o valor final estimado de venda ao consumidor.

 

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