O atual sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do planeta.
Há mais de 30 anos, o país busca uma reforma com o objetivo de simplificar os tributos e que corrigisse problemas que afetam a produtividade e crescimento de empresas e consumidores em todo o território nacional.
O nosso sistema tributário não atende aos princípios de simplicidade e transparência.
O Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24) marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que é sobre ela que falaremos agora.
- Qual o sistema tributário no Brasil?
- O que propõe a reforma tributária
- O que é o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)?
- Mas, afinal, o que é o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)?
- Diferença para o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços)?
- Impactos da CBS nas empresas
- Desconto para setores de varejo, serviços e tecnologia
Qual o sistema tributário no Brasil?
O Brasil dividiu a tributação sobre o consumo em várias partes. Hoje, o sistema funciona da seguinte forma:
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incide sobre a fabricação de produtos;
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços;
• ISS (Imposto sobre Serviços), competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços.
Além desses impostos, a União criou contribuições sobre a receita bruta das empresas, como:
• PIS (Programa de Integração Social)
• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essa enorme confusão e fragmentação tem como consequência uma múltipla tributação sobre o consumo de produtos, serviços e mercadorias, afetando tanto empresários, quanto os consumidores. Um sistema complexo e oneroso.
E agora vem a pior parte: cada um desses tributos tem suas regras, alíquotas e bases de cálculo, aumentando a carga administrativa e os custos de conformidade para as empresas.
A cumulatividade parcial que ainda existe em alguns desses tributos, especialmente no PIS e na COFINS, onera de forma excessiva as cadeias produtivas mais longas.
Esta multiplicidade de tributos sobre o consumo no Brasil também gera distorções econômicas.
O que propõe a reforma tributária com a CBS?
A reforma tributária ideal, segundo muitos especialistas, seria substituir os três impostos sobre consumo (IPI, ICMS e ISS) por um único tributo.
Isso simplificaria o sistema tributário, reduziria a burocracia e eliminaria a cumulatividade, tornando o ambiente de negócios mais favorável e competitivo, correto?
No entanto, a reforma aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:
• PIS (Programa de Integração Social)
• COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
• IOF-Seguros (Imposto sobre Operações Financeiras)
• IPI*(Imposto Sobre Produtos Industrializados)
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
• ISS (Imposto Sobre Serviços)
Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
Mas, afinal, o que é o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)?
É um tipo de contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas, que substitui o PIS e COFINS. Ele adota o modelo de não cumulatividade, ou seja: empresas podem se creditar do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A CBS será um imposto federal que substituirá PIS, COFINS e IPI, unificando a tributação sobre bens e serviços em nível nacional.
Já o IBS será um tributo administrado por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, garantindo uma arrecadação mais simplificada e distribuída entre essas esferas de governo.
Impacto da Contribuição Sobre Bens e Serviços para as empresas
A União vai definir as regras e alíquotas da CBS e administrar a sua arrecadação, algo que pode ser benéfico e menos complexo para as empresas.
Isso porque as companhias deverão interpretar apenas um único tributo nacional sobre bens e serviços, ao contrário do PIS e COFINS, que existem na nossa atual legislação.
Qual o fato gerador do CBS?
Fato Gerador: Folha de pagamento
Base de cálculo: Valor da folha de pagamento
Alíquota: A ser fixada por lei específica de cada ente federativo
Contribuinte: Empregador
Pagamento: Compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, split payment e pagamento pelo adquirinte
Créditos: Não-cumulatividade; Vedado o creditamento na aquisição de bens e serviços de uso pessoal; Vedada apropriação de créditos decorrentes de operações imunes, isentas e sujeitas a alíquota zero; Prazo de 5 anos para utilização dos créditos
Imunidades: Regulamentação para aplicação das imunidades previstas na Constituição Federal
Quando a CBS entra em vigor?
A reforma tributária prevê uma transição gradual que começa já no ano que vem e termina em 2033. A CBS já inicia em 2026, com alíquota teste de 0,9%.
O propósito é calibrar qual a alíquota necessária para manter a arrecadação atual.
Desconto na alíquota do CBS para regimes especiais
Setor de serviços
O novo sistema prevê alguns regimes especiais para alguns setores de empresas prestadoras de serviços. São eles:
• Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para empresas que operam com serviços de saúde e educação;
• Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para empresas que operam com serviços de transporte público, coletivo de passageiros, rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
• Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para empresas que operam com serviços de profissionais intelectuais de natureza cientifica, literária ou artística submetidas a formalização de conselho profissional.
Setor de varejo
A reforma tributária prevê alguns regimes diferenciados para o varejo:
• Redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para as operações com produtos alimentícios destinados ao consumo humano (itens da cesta básica);
• Redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS para operações em medicamentos;
• Redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para operações destinadas à livros, jornais e periódicos.
Prepare a sua empresa para a reforma tributária
O planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!
A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos. Tudo o que nós, contribuintes, compreendemos até os dias de hoje será extinto.
Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…
Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.
Já são mais de 1.000 clientes atendidos e R$ 5 bilhões recuperados.
Fale conosco e adeque a sua empresa ao novo sistema tributário do país.