Nanoempreendedor: É o fim do MEI com a Reforma Tributária? Veja todos os detalhes desta nova categoria!

O nanoempreendedor é uma das principias novidades da Reforma Tributária para trabalhadores autônomos informais.

Vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria.

Mas, qual o faturamento máximo permitido? Como vai funcionar este modelo? Será o fim do MEI (microeemprendedor)? Entenda todos os detalhes abaixo!

 

O que é o nanoempreendedor na Reforma Tributária?

O nanoempreendedor é uma nova categoria tributária criada especialmente na Reforma Tributária para trabalhadores informais e autônomos que tenham baixa renda. Separamos alguns destaques:

  • O nanoempreendedor deverá ter faturamento máximo de 50% do limite do MEI (atualmente está em R$ 81 mil), totalizando R$ 40,5 mil anual

 

  • Esta nova categoria terá isenção do IBS e da CBS, os novos tributos que começam a valer em 2027

 

  • Quem atuar nesta categoria poderá atuar como Pessoa Física, sem a obrigatoriedade de abrir uma empresa como Pessoa Jurídica

 

  • Essa categoria é exclusiva para quem trabalha por conta própria, sendo proibida a contratação de funcionários

 

Na série de webinars “Vamos Falar Sobre Reforma Tributária”, o CEO, Sergio Cazela, explica todos os detalhes de como funciona o nanoempreendedor. Aperte o play e confira!

Quanto o nanoempreendedor vai pagar de impostos?

Diferentemente do Microempreendedor Individual, que paga a sua DAS-MEI mensalmente com o valor em torno de R$ 81,00, o nanoempreendedor ficará isento da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

Dessa forma, o nano é desobrigado de ter cadastro de pessoa jurídica ou emitir notas fiscais para prestação de seu serviço.

 

Quem é nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?

O nanoempreenddor está isento de impostos, dessa forma, também não é obrigatório ter o cadastro de Pessoa Jurídica ou emitir notas fiscais para prestação de serviços (as notas fiscais passarão por reformulação com a Reforma Tributária).

 

Quais profissões podem se beneficiar da categoria?

Como você viu logo no início deste texto, algumas profissões podem se beneficiar desde que tenham renda mensal de até R$ 3,3 mil, são alguns exemplos:

  • Vendedores ambulantes
  • Motoboys e motoristas de aplicativo
  • Jardineiros
  • Cozinheiros
  • Artesãos
  • Agricultores familiares
  • Eletricistas e encanadores autônomos

 

Quais as diferenças entre MEI x Nanoempreendedor?

Confira as diferenças abaixo!

MEI (Microempreendedor Individual)

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil (R$ 6.750,00/ mês)
  • É obrigatório atuar como Pessoa Jurídica, tendo um CNPJ
  • Tem uma contribuição mensal obrigatória para previdência
  • Também é obrigado a fazer a declaração anual (DASN-SIMEI)

 

Nanoempreendedor

  • Faturamento anual de até R$ 40,5 mil (R$ 3.300,00 mil/mês)
  • Livre para atuar apenas com o seu CPF (Pessoa Física)
  • Ainda será definida a contribuição para a Previdência
  • Não terá uma obrigatoriedade formal de declaração

 

Quando o nanoempreendedor começa a valer no Brasil?

O nanoempreendedor já está em vigor desde o começo de 2026, com a implementação das novas diretrizes da Reforma Tributária, porém o cadastro como nanoempreendedor ainda não foi disponibilizado pelo governo.

 

Assista ao webinar “Vamos Falar de Reforma Tributária”

A Reforma Tributária marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação. Até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo.

Acompanhe o nosso episódio exclusivo sobre os impactos do Simples Nacional, com nosso time de especialistas:

 

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