2026
Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9% e do IBS, à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins e com outros tributos federais.
O propósito é calibrar qual a alíquota necessária para manter a arrecadação atual.
O recolhimento da CBS e IBS poderá ser dispensado, desde que cumpridas as obrigações acessórias.


