Nova apresentação DIRBI

Quais medidas a sua empresa deve tomar com as novas normas para apresentação da DIRBI?

Atenção, empresário!

A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa 2216/224 que aumenta os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Veja as principais alterações e os impactos para o seu negócio.

Declaração de benefícios fiscais nos itens 17 a 43 do Anexo único da DIRBI

Todos os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades utilizados desde 01/01/2024, dos itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes até o dia 20/10/2024.

São alguns exemplos dos novos programas:

  • Regime Especial de Indústria Petroquímica
  • SUDAM/SUDENE
  • Produtos Químicos
  • Produtos Farmacêuticos
  • Zona Franca de Manaus
  • Inovação Tecnológica

Quais são os itens 17 a 43 do Anexo único?

  1. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
  2. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS
  3. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS
  4. SUDAM / SUDENE – Redução 75% do IRPJ
  5. SUDAM / SUDENE – Reinvestimento de 30% do IRPJ
  6. ADUBOS E FERTILIZANTES – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
  7. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
  8. AERONAVES – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
  9. AERONAVES – PARTES E PEÇAS – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
  10. PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES – Redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
  11. PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29 – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
  12. ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem – Suspensão da exigência de PIS/Pasep e Cofins
  13. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS – Valores não computados para IRPJ e CSLL
  14. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional – Dedução de valores de IRPJ e CSLL
  15. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI
  16. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição – Apuração do IRPJ
  17. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis – Apuração de IRPJ
  18. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independente – Apuração de IRPJ
  19. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas – Apuração de IRPJ e CSLL
  20. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente – Apuração de IRPJ e CSLL
  21. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
  22. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20% –
  23. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem fins lucrativos – Exclusão de IRPJ e CSLL
  24. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos – Apuração de IRPJ
  25. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas – Apuração de IRPJ
  26. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União – Apuração de IRPJ
  27. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação – Apuração de IRPJ e CSLL

Quais os impactos para a minha empresa?

Sua empresa deve revisar e redobrar a atenção com as suas operações de 2024 garantindo a correta prestação de informações na DIRBI.

Até quando posso fazer a retificação da DIRBI?

As declarações com as informações dos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até 20/10/2024.

O que acontece com a não declaração da DIRBI?

Sua empresa pode ser multada em até 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais que utiliza.

Quem precisa declarar a DIRBI?

✅Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas.

✅Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

✅Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo.

Você pode saber quais informações precisam estar no documento e quem está livre da DIRBI CLICANDO AQUI.

Tem dificuldades para declaração da DIBRI do seu negócio? Nós assumimos para você!

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