Atenção, empresário!
A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa 2216/224 que aumenta os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Veja as principais alterações e os impactos para o seu negócio.
Declaração de benefícios fiscais nos itens 17 a 43 do Anexo único da DIRBI
Todos os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades utilizados desde 01/01/2024, dos itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes até o dia 20/10/2024.
São alguns exemplos dos novos programas:
- Regime Especial de Indústria Petroquímica
- SUDAM/SUDENE
- Produtos Químicos
- Produtos Farmacêuticos
- Zona Franca de Manaus
- Inovação Tecnológica
Quais são os itens 17 a 43 do Anexo único?
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS
- SUDAM / SUDENE – Redução 75% do IRPJ
- SUDAM / SUDENE – Reinvestimento de 30% do IRPJ
- ADUBOS E FERTILIZANTES – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
- DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
- AERONAVES – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
- AERONAVES – PARTES E PEÇAS – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES – Redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
- PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29 – Redução a 0% de PIS/Pasep e Cofins
- ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem – Suspensão da exigência de PIS/Pasep e Cofins
- SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS – Valores não computados para IRPJ e CSLL
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional – Dedução de valores de IRPJ e CSLL
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição – Apuração do IRPJ
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis – Apuração de IRPJ
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independente – Apuração de IRPJ
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas – Apuração de IRPJ e CSLL
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente – Apuração de IRPJ e CSLL
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20% –
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem fins lucrativos – Exclusão de IRPJ e CSLL
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos – Apuração de IRPJ
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas – Apuração de IRPJ
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União – Apuração de IRPJ
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação – Apuração de IRPJ e CSLL
Quais os impactos para a minha empresa?
Sua empresa deve revisar e redobrar a atenção com as suas operações de 2024 garantindo a correta prestação de informações na DIRBI.
Até quando posso fazer a retificação da DIRBI?
As declarações com as informações dos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até 20/10/2024.
O que acontece com a não declaração da DIRBI?
Sua empresa pode ser multada em até 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais que utiliza.
Quem precisa declarar a DIRBI?
✅Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas.
✅Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
✅Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo.
Você pode saber quais informações precisam estar no documento e quem está livre da DIRBI CLICANDO AQUI.
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