A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 que cria a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Mas, afinal, o que é a DIRBI? Quando a sua empresa precisa declarar? 🤔
Veja essas e outras questões neste post!
Informações para a Receita Federal sobre os créditos tributários do seu negócio
A declaração exige que todas as empresas com benefícios fiscais informem a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos tributos não recolhidos por conta dos programas de incentivos:
➡️PERSE
➡️RECAP
➡️REIDI
➡️REPORTO
➡️Óleo Bunker – Suspensão de PIS e COFINS
➡️Desoneração da Folha de Pagamento
➡️Produtos farmacêuticos
➡️PADIS
➡️Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação
➡️ Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização
➡️Café não torrado
➡️Café torrado e seus extratos
➡️Laranja
➡️Soja
➡️Carne suína e avícola
➡️Produtos agropecuários legais
Quem precisa declarar a DIRBI?
✅Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas.
✅Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
✅Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo.
Quem está livre da apresentação?
❌Microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
❌Entidades em início de atividade, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Quando declarar a DIRBI?
O documento precisa ser apresentado mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Nós cuidamos disso para a sua empresa.
Quais informações precisam estar na sua declaração?
É preciso ter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários que não foram recolhidos pelos benefícios fiscais usufruídos.
Dados do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser prestados seguindo o período de apuração: trimestral ou anual.
Caso a sua empresa não apresente a DIRBI no prazo estabelecido pode ser multada em até 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais que utiliza.
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