Dirbi

DIRBI: como a nova obrigação impacta a sua empresa?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 que cria a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Mas, afinal, o que é a DIRBI? Quando a sua empresa precisa declarar? 🤔

Veja essas e outras questões neste post!

Informações para a Receita Federal sobre os créditos tributários do seu negócio

A declaração exige que todas as empresas com benefícios fiscais informem a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos tributos não recolhidos por conta dos programas de incentivos:

➡️PERSE

➡️RECAP

➡️REIDI

➡️REPORTO

➡️Óleo Bunker – Suspensão de PIS e COFINS

➡️Desoneração da Folha de Pagamento

➡️Produtos farmacêuticos

➡️PADIS

➡️Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação

➡️ Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização

➡️Café não torrado

➡️Café torrado e seus extratos

➡️Laranja

➡️Soja

➡️Carne suína e avícola

➡️Produtos agropecuários legais

Quem precisa declarar a DIRBI?

Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas.

Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo.

Quem está livre da apresentação?

Microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

Entidades em início de atividade, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quando declarar a DIRBI?

O documento precisa ser apresentado mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Nós cuidamos disso para a sua empresa.

Quais informações precisam estar na sua declaração?

É preciso ter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários que não foram recolhidos pelos benefícios fiscais usufruídos.

Dados do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser prestados seguindo o período de apuração: trimestral ou anual.

Caso a sua empresa não apresente a DIRBI no prazo estabelecido pode ser multada em até 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais que utiliza.

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