A regulamentação da reforma tributária já foi sancionada pela Presidência da República e já começa a ser implementada a partir de 2026. Uma das novas criações será o do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”. Já ouviu falar?
O tributo visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como o álcool, cigarro e os refrigerantes. Mas, afinal, o que é o Imposto Seletivo? Tire todas as dúvidas abaixo!
- O que é o Imposto Seletivo?
- Como funciona?
- Como o IS vai incidir sobre os veículos, embarcações e aeronaves?
- Imposto Seletivo para cigarros e refrigerantes
- Em quais produtos o “Imposto do Pecado” não vai incidir?
- Qual o fato gerador?
- Qual será a alíquota do imposto?
- Quando entra em vigor?
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal que vai incidir sobre uma série de bens e serviços específicos que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcóolicas, produtos de fumo e bens minerais.
Esta regulamentação visa não só a maior arrecadação, mas influenciar o comportamento dos consumidores e empresas.
A tributação de produtos maléficos à saúde e ao meio ambiente (ao mesmo tempo em que produtos sustentáveis terão alíquota reduzida), tenta promover um consumo consciente e responsável.
Em tese, o projeto não tem como grande foco o aumento da arrecadação, mas influenciar o comportamento de empresas e consumidores.
Ele fará parte do novo sistema tributário, junto ao IVA Dual de padrão internacional, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
Como vai funcionar o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo vai incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Serão tributados:
- Veículos: automóveis de passageiros e determinados veículos para transporte de carga;
- Embarcações e aeronaves: helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor;
- Produtos fumígenos: cigarros, cigarrilhas e charutos;
- Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, licores, whisky, vodca e rum, entre outras;
- Bebidas açucaradas: refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes;
- Bens minerais extraídos: minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás natural.
O tributo federal vai incidir uma vez só sobre cada item.
Isto acontece para evitar que haja cobrança do mesmo imposto mais de uma vez, que é o que acontece com o IPI (imposto sobre produtos industrializados).
Como o IS vai incidir sobre os veículos, embarcações e aeronaves?
As alíquotas serão aumentadas ou reduzidas seguindo alguns critérios:
➡️Potência do veículo;
➡️Eficiência energética;
➡️Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
➡️Reciclabilidade de materiais;
➡️Pegada de carbono;
➡️Densidade tecnológica
Os veículos considerados “sustentáveis”, ou seja, aqueles que oferecem pouco afetam o meio ambiente terão alíquota zero: não pagarão este imposto.
Imagine um exemplo: se você queira comprar um carro e escolha por um modelo elétrico, altamente eficiente e sustentável, não deverá arcar com este tributo.
Vale dizer que este mesmo princípio será utilizado para cobrança do Imposto Seletivo em cigarros e bebidas alcóolicas, por exemplo.
Qual será o imposto para cigarros, refrigerantes e cervejas?
O valor cobrado em cada item será definido em lei. Porém, o Banco Mundial estima as seguintes taxas:
🧋32,9% para os refrigerantes
🍺46,3% para chopes e cervejas
🥃61% para outras bebidas alcóolicas
🚬250% no caso dos cigarros
Vale ressaltar que 60% da arrecadação deste tributo vai para os estados e municípios, via fundos de participação. Os outros 40% ficam com a União.
Incidência do Imposto Seletivo em cigarros
O IS vai incidir sobre os produtos de fumo, como os cigarros e cigarrilhos, com o grande objetivo de desestimular o uso destes produtos.
A sugestão do Ministério da Fazenda ainda é incluir cigarros artesanais, charutos, fumo para cachimbos e tabaco para narguilé.
E a incidência do IS em bebidas alcóolicas?
O tributo será aplicado na primeira comercialização do fabricante, facilitando a fiscalização. As alíquotas serão escolhidas com base no teor alcóolico dos produtos.
IS na extração de minério e petróleo
A extração de bens minerais e petróleo será tributada à alíquota máxima de 1% do valor de mercado. A tributação é cumulativa, não gerando créditos.
O que está isento?
- Exportações (exceto minerais)
- Operações com energia elétrica e telecomunicações
- Bens e serviços que terão alíquota do IVA reduzida em 60%
- Serviços de transporte público de passageiros
- Gás natural como insumo em processo industrial
Qual será a alíquota do “Imposto do Pecado”?
A alíquota ainda vai ser definida em uma Lei Complementar. Mas o que isso significa? Uma nova lei específica será criada para determinar exatamente o quanto será cobrado.
O fato é que a porcentagem deste tributo será superior a alíquota máxima do IVA, hoje, segundo o Governo Federal, estimada em 28%.
Qual o fato gerador deste tributo?
Fato Gerador: Produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Base de cálculo: Bens listados expressamente pelo NCM/SH
Alíquota: A ser fixada pelo governo federal
Contribuinte: Produtor, extrator, comercializador ou importador
Pagamento: Período de apuração mensal
Créditos: Sem créditos
Imunidades: Regulamentação para aplicação das imunidades previstas na Constituição Federal
Quando o Imposto Seletivo entra em vigor?
O Imposto Seletivo vai entrar em vigor a partir de 2027.
Imposto Seletivo é o mesmo que o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)?
Ele se assemelha muito ao IPI, mas tem um foco muito específico em produtos seletivos e vai incidir uma vez só, diferente do que acontece atualmente com o IPI.
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