Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.
Qual o melhor regime tributário para o seu negócio em 2025? A resposta é: depende! O prazo se esgota no dia 31/12 de 2024.
Antes de tudo, é preciso estabelecer as características da sua empresa e assim definir a opção ideal.
A opção por estes regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos:
- IRPJ
- CSL
- PIS
- COFINS
Mas, afinal, quais as diferenças entre os regimes e como enquadrá-las para o seu empreendimento? Descubra tudo abaixo!
O que é regime tributário?
São sistemas que estabelecem as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos do seu negócio. Existem três tipos atualmente no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O que é Lucro Real?
Os impostos são calculados em cima do rendimento líquido da empresa em um determinado período: mensal, trimestral ou anual.
A empresa paga impostos proporcionais aos seus ganhos e pode ficar isenta se o resultado do período for negativo.
Porém, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.
As alíquotas são diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizados.
Quais os impostos que uma empresa de lucro real paga?
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Quais empresas devem escolher este regime?
Todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a aderir ao Lucro Real. O regime também é obrigatório em casos de:
➡️Instituições financeiras;
➡️Benefícios fiscais: redução ou isenção de impostos;
➡️Lucro ou fluxo de capital que tenha origem estrangeira;
➡️Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Como calcular PIS, COFINS, e IRPJ no Lucro Real?
O percentual dos principais tributos dessa modalidade são:
- IRPJ: 15% para rendimento de até R$ 20.000 mensais (adicional de 10% para o que passar desse valor no mesmo período);
- CSLL: 9%;
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.
Trimestral: a apuração do lucro e o cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) é realizada ao fim de cada período, assim como os pagamentos dos tributos.
Anual: a empresa calcula e antecipa mensalmente os tributos com base no faturamento do mês. Ainda são aplicados percentuais predefinidos de acordo com as atividades para estimar uma margem de ganho. Sobre essa margem, incidem o IRPJ e a CSLL.
Vantagens do Lucro Real
✔️Previsão de baixa lucratividade ou prejuízos;
✔️Redução de custos em casos de utilização de créditos tributários com PIS e COFINS;
✔️ Se tem prejuízo fiscal, a contribuição não é obrigatória;
✔️ Apuração de lucro anual ou trimestral;
✔️Custo alto de operação (aluguéis, fretes, energia elétrica e matéria prima);
✔️ Transações com mercadorias que possuem incentivo fiscal.
Desvantagens do Lucro Real
❌Excesso de burocracia na gestão de documentos;
❌Alto volume de obrigações necessárias;
❌Controle contábil rigoroso;
❌PIS e COFINS possuem alíquotas mais altas em relação ao Presumido.
O que é Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a cobrança de impostos é baseada na estimativa de retorno do seu negócio. As margens de ganho e tributação feitas seguem o tipo de atividade da empresa. É a opção ideal para companhias que têm faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, a margem de lucro é pré-fixada pela legislação. Isso é feito com base na atividade exercida pela empresa. Os tributos devem incidir sobre esse lucro presumido.
Ou seja: não importa se o lucro real for superior ou inferior ao lucro presumido, este último é o que vale para o cálculo dos impostos da instituição.
Quais são os impostos do Lucro Presumido?
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem pode adotar o Lucro Presumido?
Empresas com faturamento anual máximo de R$ 78 milhões tem o direito de adesão. Se a sua empresa pertencer ao setor financeiro, é necessário adotar o Lucro Real.
Como calcular o Lucro Presumido?
Tributos com apuração mensal: cálculo feito mensalmente com a aplicação da alíquota ao faturamento. Os percentuais são:
- ISS: de 2,5 a 5% de acordo com a cidade e serviço prestado;
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Tributos com apuração trimestral: incidem a cada 90 dias com alíquota sobre os percentuais de presunção de lucro, sempre seguindo a atividade exercida pela empresa:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%;
Empresas que podem ser beneficiadas pelo Lucro Presumido
✔️Poucos custos operacionais;
✔️Margens de lucro acima dos limites pré-fixados;
✔️Faturamento de até R$ 78 milhões;
✔️Baixa participação nas despesas com a folha de pagamento;
✔️Ter mercadorias no regime de substituição tributária.
Desvantagens do Lucro Presumido
❌Sem recuperação de créditos do PIS e COFINS;
❌Proibido para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões;
❌Empresa pode pagar um valor maior de imposto devido à margem de lucro pré-definida;
❌Não há possibilidade de isenção fiscal.
O que é Simples Nacional?
Tipo de regime tributário que serve para micro e pequenas empresas.
O Simples reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, a maioria administrada pela Receita Federal, além do ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (dos municípios).
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm apenas a obrigação fiscal de pagar uma guia de imposto mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ela reúne o pagamento de todos os impostos para pequenas e médias empresas, que optaram pelo modelo.
Quais impostos pagam no DAS?
- ISS – Imposto Sobre Serviços
- PIS – Programa de Integração Social
- PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Quem se enquadra no Simples Nacional?
➡️Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil;
➡️Empresa de Pequeno Porte (EPP) com arrecadação de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
➡️Companhias que exercem atividades permitidas pelos anexos do Simples Nacional.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
✔️Cobrança simplificada de tributos;
✔️Redução de pagamento de impostos;
✔️Menos encargos na folha de pagamento;
✔️Facilitação na regularização de empresas.
Quais as desvantagens do Simples Nacional?
❌Receita bruta não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões;
❌Sócios não podem residir fora do Brasil;
❌Também é proibido débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura, INSS;
❌Não pode participar do capital social de outra empresa.
O que acontece se eu não escolher o regime tributário para 2025?
Sua empresa deverá manter o regime tributário atual até o fim do próximo ano, o que pode aumentar a carga tributária ou gerar obrigações fiscais inadequadas de acordo com o seu negócio.
Qual o melhor regime tributário para a sua empresa?
Já sabe qual aderir? Lembre-se que a opção ideal é a que melhor se adequa e que entrega mais benefícios ao seu negócio. Nós cuidamos disso para você.
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