Lucro Real x Presumido x Simples

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional: qual o melhor regime para a sua empresa?

Qual o melhor regime tributário para o seu negócio? A resposta é: depende! Antes de tudo, é preciso estabelecer as características da sua empresa e assim definir a opção necessária: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

A opção por estes regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos:

  • IRPJ
  • CSL
  • PIS
  • COFINS

Mas, afinal, quais as diferenças entre os regimes e como enquadrá-las para o seu empreendimento? Descubra tudo abaixo!

O que é Lucro Real?

No Lucro Real, os impostos são calculados em cima do rendimento líquido da empresa em um determinado período: mensal, trimestral ou anual.

A empresa paga impostos proporcionais aos seus ganhos e pode ficar isenta se o resultado do período for negativo. Porém, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.

Vale ressaltar que as alíquotas são diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizados.

Quais os tributos pagos por essa modalidade?

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quais tipos de empresas devem escolher este regime?

Todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a aderir ao Lucro Real. O regime também é obrigatório em casos de:

➡️Instituições financeiras;

➡️Benefícios fiscais: redução ou isenção de impostos;

➡️Lucro ou fluxo de capital que tenha origem estrangeira;

➡️Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Como calcular o Lucro Real?

O percentual dos principais tributos dessa modalidade são:

  • IRPJ: 15% para rendimento de até R$ 20.000 mensais (adicional de 10% para o que passar desse valor no mesmo período);
  • CSLL: 9%;
  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Trimestral: a apuração do lucro e o cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) é realizada ao fim de cada período, assim como os pagamentos dos tributos.

Anual: a empresa calcula e antecipa mensalmente os tributos com base no faturamento do mês. Ainda são aplicados percentuais predefinidos de acordo com as atividades para estimar uma margem de ganho. Sobre essa margem, incidem o IRPJ e a CSLL.

 Vantagens do Lucro Real

✔️Previsão de baixa lucratividade ou prejuízos;

✔️Redução de custos em casos de utilização de créditos tributários com PIS e COFINS;

✔️ Se tem prejuízo fiscal, a contribuição não é obrigatória;

✔️ Apuração de lucro anual ou trimestral;

✔️Custo alto de operação (aluguéis, fretes, energia elétrica e matéria prima);

✔️ Transações com mercadorias que possuem incentivo fiscal.

Desvantagens do Lucro Real

Excesso de burocracia na gestão de documentos;

Alto volume de obrigações necessárias;

Controle contábil rigoroso;

PIS e COFINS possuem alíquotas mais altas em relação ao Presumido.

O que é Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a cobrança de impostos é baseada na estimativa de retorno do seu negócio. As margens de ganho e tributação feitas seguem o tipo de atividade da empresa. É a opção ideal para companhias que têm faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime, a margem de lucro é pré-fixada pela legislação. Isso é feito com base na atividade exercida pela empresa. Os tributos devem incidir sobre esse lucro presumido.

Ou seja: não importa se o lucro real for superior ou inferior ao lucro presumido, este último é o que vale para o cálculo dos impostos da instituição.

Quais os tributos pagos pela modalidade?

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quem pode ser do Lucro Presumido?

Como dissemos acima, qualquer empresa que tenha faturamento anual máximo de R$ 78 milhões tem o direito de adesão. Se a sua empresa pertencer ao setor financeiro, é necessário adotar o Lucro Real.

Como calcular o Lucro Presumido?

Tributos com apuração mensal: cálculo feito mensalmente com a aplicação da alíquota ao faturamento. Os percentuais são:

  • ISS: de 2,5 a 5% de acordo com a cidade e serviço prestado;
  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Tributos com apuração trimestral: incidem a cada 90 dias com alíquota sobre os percentuais de presunção de lucro, sempre seguindo a atividade exercida pela empresa:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9%;

Empresas que podem ser beneficiadas pelo Lucro Presumido

✔️Poucos custos operacionais;

✔️Margens de lucro acima dos limites pré-fixados;

✔️Faturamento de até R$ 78 milhões;

✔️Baixa participação nas despesas com a folha de pagamento;

✔️Ter mercadorias no regime de substituição tributária.

 Desvantagens do Lucro Presumido

Sem recuperação de créditos do PIS e COFINS;

Proibido para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões;

Empresa pode pagar um valor maior de imposto devido à margem de lucro pré-definida;

Não há possibilidade de isenção fiscal.

O que é Simples Nacional?

É um tipo de regime tributário que serve para micro e pequenas empresas. O Simples reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, a maioria administrada pela Receita Federal, além do ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm apenas a obrigação fiscal de pagar uma guia de imposto mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ela reúne o pagamento de todos os impostos para pequenas e médias empresas, que optaram pelo modelo.

Quais impostos são pagos pelo Simples?

  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Quem pode adotar o Simples Nacional?

➡️Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil;

➡️Empresa de Pequeno Porte (EPP) com arrecadação de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;

➡️Companhias que exercem atividades permitidas pelos anexos do Simples Nacional.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

✔️Cobrança simplificada de tributos;

✔️Redução de pagamento de impostos;

✔️Menos encargos na folha de pagamento;

✔️Facilitação na regularização de empresas.

 Quais as desvantagens do Simples Nacional?

Receita bruta não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões;

Sócios não podem residir fora do Brasil;

Também é proibido débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura, INSS;

Não pode participar do capital social de outra empresa.

Qual o melhor regime tributário para a sua empresa?

Já sabe qual aderir? Lembre-se que a opção ideal é a que melhor se adequa e que entrega mais benefícios ao seu negócio.

A dica aqui é contar com um sistema de planejamento tributário eficaz, que enxergue as despesas, gastos e recebimentos da empresa de forma simples e rápida. Isso te ajudará a enxergar quando cada regime é o mais indicado.

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