Quais as mudanças da reforma tributária para a sua empresa?

Depois de 30 anos de discussão em Brasília, enfim a Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional. A ideia do projeto é estimular o emprego, produtividade, economia e diminuir a desigualdade social no país.

Agora os parlamentares seguirão com novos debates sobre projetos de lei que vão complementar o texto. Veja os principais pontos do projeto aprovado abaixo!

  • Criação do IVA
  • Transição da Reforma Tributária
  • Setores com alíquota reduzida
  • Imposto do Pecado
  • Impostos sobre o patrimônio
  • Cesta básica e “cashback”
  • Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Criação do IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado)

Cinco tributos vão deixar de existir. Todos os bens e serviços comercializados no país terão um imposto federal unificado por meio de um IVA duplo: CBS e IBS. Esta forma de tributo é utilizada em mais de 170 países.

Serão extintos os tributos:

❌ PIS

❌ COFINS

❌ IPI

❌ ICMS

❌ ISS

➡️ PIS, COFINS e IPI (origem federal) vão dar origem ao CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), de competência federal.

➡️O ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), que será administrado em conjunto por estados e municípios.

Fim dos impostos acumulativos

Neste novo sistema os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia produtiva dos produtos.

Por exemplo: imagine que um comerciante comprou um produto de fábrica. Ele não vai pagar o imposto sobre a matéria-prima que deu origem à esta mercadoria. Ao contrário do que acontece atualmente.

A ideia é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Isso acontece porque, atualmente, cada estado define a sua própria alíquota de ICMS.

Com a reforma tributária, os impostos serão cobrados no local de consumo, não mais no local de origem.

Qual será a alíquota do IVA?

A alíquota não está definida, mas deve ficar entre 26,9% e 27,5%, de acordo com o Governo Federal. O valor será regulamentado por uma Lei Complementar, depois da aprovação da PEC 45/2019 no Senado.

Quando a reforma tributária entra em vigor? 

A unificação dos tributos vai acontecer de forma gradual e só terminará em 2033.

➡️ Em 2026, a nova taxação de produtos e serviços será implementada, com uma taxa de 0,9% para a CBS (IVA federal) e 0,1% para o IBS (IVA dividido entre estados e municípios).

➡️ Em 2027, PIS e COFINS serão eliminados e a CBS será completamente estabelecida. A taxa para IBS continuará em 0,1%.

➡️ De 2029 a 2032, as taxas do ICMS e do ISS serão diminuídas, enquanto o IBS sofrerá um aumento progressivo.

➡️ Em 2033, o novo esquema tributário entrará em pleno funcionamento e o ICMS e o ISS serão abolidos.

Quais setores terão alíquotas reduzidas?

De acordo com o texto há previsão de isenção para seguintes atividades:

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Fármacos;
  • Itens de higiene menstrual básica;
  • Produtos agrícolas, frutas e ovos;
  • Serviços de educação superior conforme o Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Carros de passageiros adquiridos por indivíduos com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que usam o veículo para aluguel (táxi);
  • Serviços oferecidos por entidades sem fins lucrativos de inovação, ciência e tecnologia;
  • Agricultores individuais ou corporativos com rendimento anual de até R$ 3,6 milhões e atividades de revitalização de áreas históricas e regiões críticas para recuperação e reurbanização.

Criação do Imposto do pecado

O texto da reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, também apelidado como “Imposto do Pecado”.

O imposto será de âmbito federal e vai ser aplicado a bens e serviços que afetam a saúde e o meio ambiente, como álcool e tabaco.

Ele será cobrado em uma única etapa da cadeia e não haverá aplicação em exportações e transações envolvendo energia elétrica e telecomunicações.

Os produtos e detalhes da cobrança farão parte da próxima etapa da Reforma Tributária e serão definidos em Lei Complementar.

Como ficam os impostos sobre o patrimônio?

Tributação de heranças

Serão feitas as seguintes mudanças:

  • Cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de acordo com valor da transmissão ou doação;
  • A cobrança será feita no estado do domicílio da pessoa falecida;
  • Cobranças sobre heranças no exterior;
  • Não haverá cobrança de ITCMD sobre doações destinadas a entidades sem fins lucrativos

Tributação sobre jatinhos, lanchas e iates

O texto permite a cobrança de impostos nos estados e pode ser progressivo de acordo com impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Cesta básica e “cashback”

O projeto vai implementar a criação de uma cesta básica nacional de alimentos que ficará isenta de tributação. Os itens também vão ser definidos em Lei Complementar.

O Congresso também acrescentou o chamado “cashback”. O texto prevê a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

Os reembolsos serão feitos para os consumidores que utilizarem serviços de energia elétrica, gás de cozinha e outros itens.

Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Depois da aprovação da reforma tributária sobre o consumo, o Congresso deve focar suas atenções sobre as alterações no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Atualmente, o imposto de renda das empresas é de 15%. No entanto, para empresas grandes que obtêm lucros acima de R$ 20 mil por mês, há um adicional de 10%. Você pode entender como calcular o seu IRPJ sendo Lucro Real ou Presumido, CLICANDO AQUI.

O Governo Federal pretende diminuir o Imposto de Renda das empresas e reduzir os encargos trabalhistas.

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