Você, empresário, tem uma decisão importante para tomar neste ano que impacta diretamente o seu fluxo de caixa já no ano que vem!
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para o contribuinte solicitar o enquadramento para o regime do Simples Nacional no ano-calendário 2027, além da escolha do formato de apuração da CBS e IBS: híbrido ou regular?
O prazo para estas definições deverá ser formalizado entre 1º/09/2026 até 30/09/2026, no portal do Simples Nacional, produzindo efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mas, afinal, como vai funcionar o regime híbrido? Será o melhor formato? Veja os detalhes neste post!
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um dos 3 tipos de regimes tributários que existem no país. Além dele, também há as opções de Lucro Presumido e Lucro Real.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento de algumas condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
- Cumprir os requisitos previstos na legislação
- Ausência de débitos com a Receita Federal, Estados, Municípios e INSS.
Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional terá algumas mudanças para você, empresário. Confira os impactos no episódio abaixo da nossa série “Vamos Falar de Reforma Tributária”.
O que é o modelo Regular no Simples Nacional?
O recolhimento do Simples Nacional é realizado de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento unificado no dia 20 do mês seguinte à apuração.
Neste formato chamado de “regular”, a guia DAS engloba todos os tributos que uma empresa optante pelo Simples deve pagar: IBS, CBS, IRPJ, CSLL e CPP.
Mas, com a Reforma Tributária, um novo formato foi criado: o híbrido. As empresas terão o mês de setembro deste ano para decidirem qual modelo devem seguir. É dele que você vai saber agora.
E o modelo híbrido?
No formato híbrido, os tributos são recolhidos direto no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor, retirando o IBS e a CBS do recolhimento unificado.
Ou seja: a partir desta escolha, a famosa guia DAS continua existindo, mas apenas com tributos como IRPJ, CSLL e CPP.
A principal vantagem é gerar créditos tributários mais atrativos para clientes empresariais.
Ou seja: ela pode ser uma boa opção para empresas B2B, como indústrias, atacadistas, empresas de tecnologia, logística e prestadoras de serviços corporativos.
Confira a explicação do nosso CEO, Sergio Cazela!
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Qual modelo escolher para a minha empresa na Reforma Tributária?
A escolha entre o regime regular ou híbrido tem impacto direto na formação de preços e na competitividade dos negócios.
O Simples Nacional no formato regular mantém o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS.
Essa opção é mais indicada para empresas que vendem ao consumidor final, como comércios, restaurantes clínicas, academias e serviços B2C, já que estes clientes não aproveitam créditos tributários.
Parece apenas uma mudança operacional. Não é.
O planejamento tributário é fundamental diante do impacto da reforma nas operações com clientes que aproveitam créditos.
Vai ser preciso estudar os cenários, entender o perfil dos seus clientes e avaliar o impacto real no faturamento.
Quer entender qual opção pode fazer mais sentido para o seu negócio?
Fale conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa na transição da Reforma Tributária!










