Emissão de nota fiscal

Emissão de notas fiscais com a reforma tributária: o que muda para a sua empresa?

Preparado para a reforma tributária, empresário? O novo sistema já entra em vigor em 2026 e uma das diversas adequações que merecem atenção especial é a emissão do novo modelo de notas fiscais.

Afinal, qual a importância da emissão de notas? Como vai funcionar já no ano que vem? Confira todos os detalhes abaixo!

 

O que são as notas fiscais?

A Nota Fiscal (NF) é um documento que comprova e registra todas as operações de prestação de serviços do seu negócio.

Ela serve tanto para fins de fiscalização e também para que se possam pagar os tributos devidos aos governos municipais, estaduais, além do âmbito federal.

Uma outra função da NF é que ela contribui para o controle financeiro da sua empresa. Com a reforma tributária, o modelo de emissão será atualizado.

 

Quais são os tipos de notas fiscais?

Atualmente existem três tipos de notas fiscais. São eles:

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços. Ela deve ser usada por empresas prestadoras de serviço, como academias de ginástica ou oficinas.
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): é um documento fiscal de existência apenas digital que registra vendas de produtos a consumidores finais, tanto em transações presenciais quanto por entrega em domicílio. É mais utilizada pelo varejo porque substitui o cupom fiscal eletrônico.
  • NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica): documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital. Ela serve, por exemplo, quando um consumidor compra um produto físico em e-commerces.

 

Qual a diferença de NF-e e NFS-e?

Como você viu acima, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se limita ao registro de produtos físicos e substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente.

Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.

 

Como ficará a emissão de notas fiscais com a reforma tributária?

Você sabe: a partir de janeiro do ano que vem já entra em vigor a transição da reforma tributária. Todas as empresas deverão compartilhar informações sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

O que acontece se a minha empresa não informar a CBS e IBS na nota fiscal?

Embora a previsão para 2026 seja aplicado simbolicamente alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, as companhias que não emitirem os documentos fiscais estarão sujeitas a penalidades, além de serem obrigadas a recolherem os tributos.

Mas, qual o maior problema? A maior preocupação não está no valor e sim na operação. As empresas que não conseguirem fazer a rápida adaptação não terão as notas emitidas e podem ter o faturamento interrompido.

Vale lembrar que a reforma exige integração entre estados e municípios, abrangendo setores como saneamento, locação e mercado imobiliário.

Apesar da Receita Federal disponibilizar os modelos até dezembro, muitas empresas ainda não iniciaram testes em ambiente de homologação, aumentando a chance de falhas.

O que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

É um tipo de contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas, que substitui o PIS e COFINS. Ele adota o modelo de não cumulatividade, ou seja: empresas podem se creditar do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

 

E o IBS?

Será um imposto administrado por estados e municípios que vai substituir dois tributos:

O IBS incide sobre o consumo em todas as etapas da cadeia produtiva, mas com crédito para evitar a tributação em cascata.

CLICANDO AQUI, você, empresário, pode ver os efeitos da Reforma Tributária no setor de serviços.

Prepare a sua empresa para a reforma tributária!

planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!

A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos. Tudo o que nós, contribuintes, compreendemos até os dias de hoje será extinto.

Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…

Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.

Já são mais de 1.000 clientes atendidos e R$ 5 bilhões recuperados.

Fale conosco e adeque a sua empresa ao novo sistema tributário do país.

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