IOF: o que é, como está atualmente, qual a alíquota para empresas e qual a previsão para a reforma tributária? Veja os detalhes!

Você, empresário, está por dentro das atualizações do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)? Nos últimos meses, Congresso Nacional e Governo Federal estão travando uma batalha sobre o aumento da alíquota deste tributo.

É sobre este tributo federal que falaremos neste post! Como está atualmente? Qual a sua alíquota?

 

O que é o IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O tributo federal é pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

A cobrança e o recolhimento deste tributo são efetuados pelo responsável tributário:

  • Pessoa Jurídica que conceder o crédito

 

  • Instituições autorizadas a operar em câmbio;

 

  • Seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro;

 

  • Instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários

O imposto serve para gerar receita para a União e foi criado para regular a economia. É por meio deste tributo que o governo analisa a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.

 

Em quais investimentos incide o IOF?

O IOF incide sobre:

 

 

 

 

 

Qual a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras?

O valor do IOF cobrado varia conforme o tipo de operação financeira e o valor dessa operação. Após o decreto da Presidência da República ser derrubado pelo Congresso Nacional, atualmente as alíquotas do imposto estão:

 

Alíquota do IOF em compras internacionais

  •      1,1% para compra de moeda em espécie;
  •      3,38% em outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
  •      Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada apenas uma vez;
  •      Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

  •      Operações interbancárias;
  •      Importação e exportação;
  •      Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  •      Remessa de dividendos;
  •      Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

 

IOF nos créditos para empresas

  • Teto para operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano

 

  • No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima voltou ao limite de 0,88% ao ano

 

  • Risco sacado não é mais considerado operação de crédito e voltou a ficar isento

 

  • Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas

 

IOF para previdência VGBL

  • Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

 

Como está a situação do IOF hoje?

Atualmente, as alíquotas do IOF estão na versão anterior ao decreto presidencial.

O Governo Federal encaminhou uma ação ao Supremo Tribunal Federal para reverter a derrubada do decreto presidencial que altera as alíquotas do IOF, já que o Congresso Nacional anulou a medida completa do aumento do imposto.

O STF suspendeu todos os decretos relacionados ao imposto e marcou uma audiência de conciliação entre os poderes Executivo e Legislativo para o dia 15/07, às 15h.

Vão participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.

Vale ressaltar que, no mês de junho, ainda com o decreto presidencial ativo, o Governo Federal teve arrecadação recorde de R$ 8 bilhões, R$ 2,1 bilhões a mais em relação ao mesmo mês do ano passado.

 

O IOF será extinto com a Reforma Tributária?

Sim, já que a reforma tributária aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • IOF-Seguros (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços

Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

 

O PIS, COFINS, IOF e IPI serão trocados pela CBS, já o ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.

 

Como a sua empresa está se preparando com a Reforma Tributária?

planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!

A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos.

Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…

Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.

Somos especialistas em planejamento tributário e recuperação de créditos. Conte conosco para o seu negócio se adequar com a Reforma Tributária!

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