Você, empresário, está por dentro das atualizações do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)? Nos últimos meses, Congresso Nacional e Governo Federal estão travando uma batalha sobre o aumento da alíquota deste tributo.
É sobre este tributo federal que falaremos neste post! Como está atualmente? Qual a sua alíquota?
O que é o IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O tributo federal é pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
A cobrança e o recolhimento deste tributo são efetuados pelo responsável tributário:
- Pessoa Jurídica que conceder o crédito
- Instituições autorizadas a operar em câmbio;
- Seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro;
- Instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários
O imposto serve para gerar receita para a União e foi criado para regular a economia. É por meio deste tributo que o governo analisa a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.
Em quais investimentos incide o IOF?
O IOF incide sobre:
- Operações de crédito realizadas por instituições financeiras (Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1º);
- Operações de câmbio (Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 5º);
- Operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei nº 5.143/66, art. 1º);
- Operações relativas a títulos e valores mobiliários (Lei nº 8.894/94, art. 1º);
- Operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial (Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, art. 4º). .
Qual a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras?
O valor do IOF cobrado varia conforme o tipo de operação financeira e o valor dessa operação. Após o decreto da Presidência da República ser derrubado pelo Congresso Nacional, atualmente as alíquotas do imposto estão:
Alíquota do IOF em compras internacionais
- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% em outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
- Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada apenas uma vez;
- Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
- Operações interbancárias;
- Importação e exportação;
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
- Remessa de dividendos;
- Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
IOF nos créditos para empresas
- Teto para operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano
- No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima voltou ao limite de 0,88% ao ano
- Risco sacado não é mais considerado operação de crédito e voltou a ficar isento
- Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas
IOF para previdência VGBL
- Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
Como está a situação do IOF hoje?
Atualmente, as alíquotas do IOF estão na versão anterior ao decreto presidencial.
O Governo Federal encaminhou uma ação ao Supremo Tribunal Federal para reverter a derrubada do decreto presidencial que altera as alíquotas do IOF, já que o Congresso Nacional anulou a medida completa do aumento do imposto.
O STF suspendeu todos os decretos relacionados ao imposto e marcou uma audiência de conciliação entre os poderes Executivo e Legislativo para o dia 15/07, às 15h.
Vão participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.
Vale ressaltar que, no mês de junho, ainda com o decreto presidencial ativo, o Governo Federal teve arrecadação recorde de R$ 8 bilhões, R$ 2,1 bilhões a mais em relação ao mesmo mês do ano passado.
O IOF será extinto com a Reforma Tributária?
Sim, já que a reforma tributária aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- IOF-Seguros (Imposto sobre Operações Financeiras)
- IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços
Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
O PIS, COFINS, IOF e IPI serão trocados pela CBS, já o ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.
Como a sua empresa está se preparando com a Reforma Tributária?
O planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!
A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos.
Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…
Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.
Somos especialistas em planejamento tributário e recuperação de créditos. Conte conosco para o seu negócio se adequar com a Reforma Tributária!