IOF: o que é, o que está valendo, qual a alíquota para empresas e qual a previsão para a reforma tributária? Veja os detalhes!

Você, empresário, está por dentro das atualizações do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)? O Ministro Alexandre de Moraes restabeleceu o decreto da Presidência da República em que aumenta as alíquotas deste tributo.

As alterações vão trazer impactos profundos nas empresas em todo o país, e é sobre elas que falaremos neste post! O que é o IOF? O que fica valendo com a decisão do STF? Qual a sua alíquota?

Veja os detalhes abaixo!

O que é o IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O tributo federal é pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

A cobrança e o recolhimento deste tributo são efetuados pelo responsável tributário:

  • Pessoa Jurídica que conceder o crédito

 

  • Instituições autorizadas a operar em câmbio;

 

  • Seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro;

 

  • Instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários

O imposto serve para gerar receita para a União e foi criado para regular a economia. É por meio deste tributo que o governo analisa a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.

 

Em quais investimentos incide o IOF?

O IOF incide sobre:

 

 

 

 

 

Qual a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras?

O valor do IOF cobrado varia conforme o tipo de operação financeira e o valor dessa operação. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, atualmente as alíquotas do imposto estão:

 

Alíquota do IOF em compras internacionais

  •      3,5% para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior;
  •      3,5% em outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

 

A versão mais recente do decreto não alterou as seguintes operações cambiais:

  •      Operações interbancárias;
  •      Importação e exportação;
  •      Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  •      Remessa de dividendos;
  •      Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

 

IOF nos créditos para empresas em geral 

  • Teto para operações de crédito para qualquer pessoa jurídica passa a ser de 3,38% ao ano

 

  • No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima será de 1,95% ao ano
  • Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota fixa sobe de 0,38 % para 0,95 %, e a diária dobra de 0,00137 % para 0,00274 %, chegando a 1,95 % ao ano

 

IOF para previdência VGBL

  • VGBL acima de R$ 600 mil/ano: passa a recolher 5 % de IOF

 

Como está a situação do IOF hoje?

Atualmente, com a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, o decreto presidencial de aumento da alíquota do IOF está em vigor, mas não terá caráter retroativo.

Vale ressaltar que, no mês de junho, ainda com o decreto presidencial ativo, o Governo Federal teve arrecadação recorde de R$ 8 bilhões, R$ 2,1 bilhões a mais em relação ao mesmo mês do ano passado.

 

O IOF será extinto com a Reforma Tributária?

Sim, já que a reforma tributária aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • IOF-Seguros (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços

Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

 

O PIS, COFINS, IOF e IPI serão trocados pela CBS, já o ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.

 

Como a sua empresa está se preparando com a Reforma Tributária?

planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!

A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos.

Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…

Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.

Somos especialistas em planejamento tributário e recuperação de créditos. Conte conosco para o seu negócio se adequar com a Reforma Tributária!

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