Erros na emissão da DCTFWeb

DCTFWeb: erros comuns na declaração e quais empresas devem enviar

Você sabia que cometer erros ao enviar sua DCTFWeb pode trazer consequências sérias para a sua empresa?

A emissão é obrigatória para grande parte das organizações e evitar erros comuns ao enviar essa declaração é crucial para garantir conformidade fiscal e evitar problemas futuros.

Pensando nisso, vamos mostrar os erros mais comuns ao preencher e enviar a DCTF, garantindo que você esteja em dia com as obrigações fiscais do seu negócio.

  • O que é DCTFWeb?
  • Prazos de entrega
  • Minha empresa precisa enviar?
  • Erros mais comuns
  • Como evitar multas na declaração?

Portanto, continue lendo para descobrir como evitar erros e enviar sua DCTFWeb com sucesso.

O que é DCTFWeb?

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos. Sua empresa informa ao Fisco quais tributos foram apurados, pagos ou parcelados pela sua empresa.

Vários tributos precisam constar neste documento:

  • Retenção de contribuição para o PIS/Pasep
  • Retenção de CSLL e CSLL, COFINS e IRPJ
  • Contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores
  • Contribuições destinadas a outras entidades e fundos

Quais os prazos de entrega?

O DCTF Mensal deve ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Por exemplo: a DCTFWeb de maio deve ser apresentada até 15 de junho. Se o dia 15 não for dia útil, ela pode ser enviada até primeiro dia útil seguinte.

A exceção fica com o 13º

A declaração relativa ao 13º salário dos colaboradores deve ser transmitida anualmente até o dia 20/12.

Minha empresa precisa enviar?

O envio é obrigatório para todas as empresas do Lucro Real e Presumido, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Pessoa Física (PF) e Microempreendedores Individuais (MEIs) também não precisam realizar a declaração.

Como transmitir a DCTFWeb sem movimento?

Quando a sua empresa não tiver dados geradores no período de apuração, a declaração deve ser feita por transmissão do eSocial sem movimento. Não haverá multa com o envio da DCTFWeb sem movimento.

O sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”. Esse tipo de declaração contém somente informações cadastrais.

A DCTFWeb sem movimento terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.

Importante: MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento anteriormente.

A declaração retificadora gera multa?

A retificação da DCTFWeb não gera multas ou penalidades. Porém, o direito de retificar acaba em cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

A declaração retificadora serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de tributos já informados ou efetivar alteração nos créditos vinculados.

Qual a multa para o não envio das informações?

Se a sua DCTFWeb for enviada além do prazo, a multa mínima é de 2% % ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições, podendo chegar a 20%.

Multa por incorreções ou omissões

Caso a sua empresa envie a DCTFWeb com incorreções ou omissões poderá ser punida no valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima em caso de omissão de declaração sem a ocorrência de fatos geradores será de R$ 200,00. Nos demais casos, o valor alcança os R$ 500,00.

Para quem é MEI, a multa mínima terá redução de 90% e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Erros mais comuns ao montar o DCTF

Atraso no envio dos documentos

Muitas vezes, as empresas deixam para preencher a declaração no último minuto, o que pode levar a erros e omissões.

Para evitar esse erro, defina um cronograma mensal e comece a coletar todas as informações necessárias com antecedência.

Certifique-se de ter acesso a todos os documentos relevantes, como notas fiscais e recibos.

Cheque se você possui as informações atualizadas sobre a sua empresa, incluindo dados cadastrais e informações fiscais.

Não entender as diretrizes e requisitos da DCTF

Ao preencher a declaração, é importante ter conhecimento das regras e regulamentos fiscais aplicáveis à sua empresa.

Isso inclui entender quais receitas devem ser incluídas na declaração, quais créditos podem ser utilizados e quais débitos devem ser informados.

Erros de entrada de dados e cálculos incorretos

Um simples erro de digitação ou uma fórmula mal aplicada pode levar a informações incorretas na declaração, resultando em penalidades fiscais.

Para evitar esses erros, verifique cuidadosamente os dados que você está inserindo na declaração. Certifique-se de que todos os valores estejam corretos e de que as fórmulas estejam sendo aplicadas corretamente.

Faça uma revisão final para garantir que todos os cálculos estejam corretos antes de enviar a declaração.

Não verificar e revisar antes de enviar

Um erro comum, mas evitável, é não verificar e revisar a declaração antes de enviá-la. Muitas vezes, as empresas estão com pressa para cumprir os prazos e acabam enviando a declaração sem fazer uma revisão final.

Para evitar esse erro, estabeleça um processo de verificação e revisão antes de enviar a declaração. Peça a um colega ou a um profissional especializado para revisar a declaração e verificar se não há erros ou omissões.

Além disso, verifique se todos os campos foram preenchidos corretamente e se todas as informações estão atualizadas. Ignorar a importância dos prazos.

Ignorar a importância dos prazos

A Receita Federal estabelece prazos específicos para a entrega da declaração, e o não cumprimento desses prazos pode resultar em multas e penalidades.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Certifique-se de estar ciente dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Como evitar multas na declaração?

Todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa. Para evitar a multa, é preciso que você siga algumas recomendações:

  1. Entregue a DCTF mensalmente: O envio deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Comece com antecedência e tenha tempo suficiente para coletar as informações necessárias e revisar a declaração antes de enviá-la.
  2. Entenda as diretrizes: familiarize-se com as diretrizes oficiais da Receita Federal sobre a DCTF. Leia atentamente as instruções e consulte um especialista em impostos, se necessário. Mantenha-se atualizado com as mudanças no sistema.
  3. Verifique os dados e faça cálculos com cuidado: verifique cuidadosamente os dados que você está inserindo na declaração e certifique-se de que todos os cálculos estejam corretos.
  4. Reveja antes de enviar: Estabeleça um processo de verificação e revisão antes de enviar a declaração. Peça a um colega ou a um profissional especializado para revisar a declaração e verificar se não há erros ou omissões.

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