Transação Tributária

Transação Tributária: o que é, como funciona e quais os benefícios para a sua empresa?

Prestes a completar quatro anos, a Transação Tributária vem se tornando uma boa opção para empresas que possuem débito com a União.

Os números nos ajudam a entender esta questão. De acordo com levantamento feito pelo Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, nos últimos 20 anos, a Fazenda Nacional recuperou R$ 545 bilhões com outros métodos de recuperação.

De 2020 para cá, só com a política de Transação Tributária, o órgão já regularizou mais de R$ 466 bilhões. Só neste ano, a expectativa é de arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões.

Mas, afinal, o que é a Transação Tributária? Como a modalidade contribui para empresas e a União? Explicamos tudo abaixo!

O que é a Transação Tributária da PGFN?

É um tipo de acordo feito diretamente entre a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e empresas que estejam em débito com a União. O instrumento é muito utilizado em países, como: Austrália, EUA e Reino Unido.

A empresa assume a dívida, desiste do julgamento do processo e paga a quantia com descontos que podem chegar até 70% com parcelamento em 145 meses!

Se quiser conferir um resumo bem explicativo de tudo isso, é só dar uma olhada neste post abaixo.

Transação Tributária por adesão 

A empresa deve aceitar todas as condições estabelecidas por um edital de negociação que foi publicado pela União. Ou seja: não há espaço para negociação.

Transação Tributária individual

É o tipo de modalidade que permite que o contribuinte proponha uma negociação dos seus débitos com a PGFN. Ela possibilita a concessão de descontos e parcelamento, mas envolve somente valores acima de R$ 10 milhões.

Desde que foi criada, em 2020, essa lei já rendeu mais de R$ 404 bilhões em débitos tributários negociados. Clubes de futebol e empresas em recuperação judicial estão entre as instituições que aderiram à transação tributária individual.

E qual seria a diferença para o Refis, que também é um plano de desconto e parcelamento?

Ao contrário do Refis, a Transação Tributária considera como parte fundamental da negociação a capacidade de pagamento das empresas, e as chances de recuperação da dívida. O desconto para as companhias é feito de acordo com as necessidades de cada uma.

Como solicitar o acordo da transação tributária?

A adesão é feita de forma digital. Ela deve ser aberta pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

Para abrir o processo, acesse o sistema “Processos Digitais”, clique em “Solicitar serviço via processo digital”, selecione a área de concentração do serviço “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.

Quais os benefícios à União?

Por parte do Governo Federal, a modalidade vem se mostrando muito eficiente.

Estão sendo recuperados para os cofres públicos valores que talvez não seriam recebidos.

A economia também é beneficiada. As empresas podem se regularizar e recuperar sua saúde financeira, sem comprometer o quadro de colaboradores.

Levantamento da Folha de São Paulo revela que a cobrança de empresas devedoras rendeu R$ 48 bilhões ao governo em 2023. Aumento de 23% em relação ao ano anterior.

Do valor arrecadado, R$ 20,7 bilhões (43%) vieram só das transações tributárias, alta de 46,8% em comparação com 2022. A maior adesão das empresas à modalidade vem trazendo bons frutos à União.

E para a sua empresa?

Se a Transação Tributária é positiva para a União, para você, empreendedor, não é diferente. Descontos e pagamentos das dívidas a longo prazo são permitidos.

Aqui vem um ponto importante: a redução do valor só é dada caso a empresa comprove dificuldades para o pagamento da cifra integral. Quanto menor a capacidade de pagamento, mais flexíveis são as condições.

O Insper indica que mais de 1 milhão de contribuintes aderiram a essa opção, com direito a desconto médio de 41% nas dívidas. Bastante, não é verdade?

As empresas conseguem manter seus colaboradores e seguem com as suas atividades normalmente.

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