Depois de 30 anos de discussão em Brasília, enfim a Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional. A ideia do projeto é estimular o emprego, produtividade, economia e diminuir a desigualdade social no país.
Agora os parlamentares seguirão com novos debates sobre projetos de lei que vão complementar o texto. Veja os principais pontos do projeto aprovado abaixo!
- Criação do IVA
- Transição da Reforma Tributária
- Setores com alíquota reduzida
- Imposto do Pecado
- Impostos sobre o patrimônio
- Cesta básica e “cashback”
- Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Criação do IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado)
Cinco tributos vão deixar de existir. Todos os bens e serviços comercializados no país terão um imposto federal unificado por meio de um IVA duplo: CBS e IBS. Esta forma de tributo é utilizada em mais de 170 países.
Serão extintos os tributos:
❌ PIS
❌ COFINS
❌ IPI
❌ ICMS
❌ ISS
➡️ PIS, COFINS e IPI (origem federal) vão dar origem ao CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), de competência federal.
➡️O ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), que será administrado em conjunto por estados e municípios.
Fim dos impostos acumulativos
Neste novo sistema os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia produtiva dos produtos.
Por exemplo: imagine que um comerciante comprou um produto de fábrica. Ele não vai pagar o imposto sobre a matéria-prima que deu origem à esta mercadoria. Ao contrário do que acontece atualmente.
A ideia é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Isso acontece porque, atualmente, cada estado define a sua própria alíquota de ICMS.
Com a reforma tributária, os impostos serão cobrados no local de consumo, não mais no local de origem.
Qual será a alíquota do IVA?
A alíquota não está definida, mas deve ficar entre 26,9% e 27,5%, de acordo com o Governo Federal. O valor será regulamentado por uma Lei Complementar, depois da aprovação da PEC 45/2019 no Senado.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
A unificação dos tributos vai acontecer de forma gradual e só terminará em 2033.
➡️ Em 2026, a nova taxação de produtos e serviços será implementada, com uma taxa de 0,9% para a CBS (IVA federal) e 0,1% para o IBS (IVA dividido entre estados e municípios).
➡️ Em 2027, PIS e COFINS serão eliminados e a CBS será completamente estabelecida. A taxa para IBS continuará em 0,1%.
➡️ De 2029 a 2032, as taxas do ICMS e do ISS serão diminuídas, enquanto o IBS sofrerá um aumento progressivo.
➡️ Em 2033, o novo esquema tributário entrará em pleno funcionamento e o ICMS e o ISS serão abolidos.
Quais setores terão alíquotas reduzidas?
De acordo com o texto há previsão de isenção para seguintes atividades:
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Fármacos;
- Itens de higiene menstrual básica;
- Produtos agrícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação superior conforme o Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Carros de passageiros adquiridos por indivíduos com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que usam o veículo para aluguel (táxi);
- Serviços oferecidos por entidades sem fins lucrativos de inovação, ciência e tecnologia;
- Agricultores individuais ou corporativos com rendimento anual de até R$ 3,6 milhões e atividades de revitalização de áreas históricas e regiões críticas para recuperação e reurbanização.
Criação do Imposto do pecado
O texto da reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, também apelidado como “Imposto do Pecado”.
O imposto será de âmbito federal e vai ser aplicado a bens e serviços que afetam a saúde e o meio ambiente, como álcool e tabaco.
Ele será cobrado em uma única etapa da cadeia e não haverá aplicação em exportações e transações envolvendo energia elétrica e telecomunicações.
Os produtos e detalhes da cobrança farão parte da próxima etapa da Reforma Tributária e serão definidos em Lei Complementar.
Como ficam os impostos sobre o patrimônio?
Tributação de heranças
Serão feitas as seguintes mudanças:
- Cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de acordo com valor da transmissão ou doação;
- A cobrança será feita no estado do domicílio da pessoa falecida;
- Cobranças sobre heranças no exterior;
- Não haverá cobrança de ITCMD sobre doações destinadas a entidades sem fins lucrativos
Tributação sobre jatinhos, lanchas e iates
O texto permite a cobrança de impostos nos estados e pode ser progressivo de acordo com impacto ambiental do veículo.
A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
Cesta básica e “cashback”
O projeto vai implementar a criação de uma cesta básica nacional de alimentos que ficará isenta de tributação. Os itens também vão ser definidos em Lei Complementar.
O Congresso também acrescentou o chamado “cashback”. O texto prevê a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.
Os reembolsos serão feitos para os consumidores que utilizarem serviços de energia elétrica, gás de cozinha e outros itens.
Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Depois da aprovação da reforma tributária sobre o consumo, o Congresso deve focar suas atenções sobre as alterações no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Atualmente, o imposto de renda das empresas é de 15%. No entanto, para empresas grandes que obtêm lucros acima de R$ 20 mil por mês, há um adicional de 10%. Você pode entender como calcular o seu IRPJ sendo Lucro Real ou Presumido, CLICANDO AQUI.
O Governo Federal pretende diminuir o Imposto de Renda das empresas e reduzir os encargos trabalhistas.
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