CBS na reforma tributária: o que é e quais os impactos para a sua empresa?

O atual sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do planeta.

Há mais de 30 anos, o país busca uma reforma com o objetivo de simplificar os tributos e que corrigisse problemas que afetam a produtividade e crescimento de empresas e consumidores em todo o território nacional.

O nosso sistema tributário não atende aos princípios de simplicidade e transparência.

O Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24) marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que é sobre ela que falaremos agora.

  • Qual o sistema tributário no Brasil?
  • O que propõe a reforma tributária
  • O que é o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)?
  • Mas, afinal, o que é o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)?
  • Diferença para o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços)?
  • Impactos da CBS nas empresas
  • Desconto para setores de varejo, serviços e tecnologia

Qual o sistema tributário no Brasil?

O Brasil dividiu a tributação sobre o consumo em várias partes. Hoje, o sistema funciona da seguinte forma:

• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incide sobre a fabricação de produtos;

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços;

• ISS (Imposto sobre Serviços), competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços.

Além desses impostos, a União criou contribuições sobre a receita bruta das empresas, como:

• PIS (Programa de Integração Social)

• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Essa enorme confusão e fragmentação tem como consequência uma múltipla tributação sobre o consumo de produtos, serviços e mercadorias, afetando tanto empresários, quanto os consumidores. Um sistema complexo e oneroso.

E agora vem a pior parte: cada um desses tributos tem suas regras, alíquotas e bases de cálculo, aumentando a carga administrativa e os custos de conformidade para as empresas.

A cumulatividade parcial que ainda existe em alguns desses tributos, especialmente no PIS e na COFINS, onera de forma excessiva as cadeias produtivas mais longas.

Esta multiplicidade de tributos sobre o consumo no Brasil também gera distorções econômicas.

O que propõe a reforma tributária com a CBS?

A reforma tributária ideal, segundo muitos especialistas, seria substituir os três impostos sobre consumo (IPI, ICMS e ISS) por um único tributo.

Isso simplificaria o sistema tributário, reduziria a burocracia e eliminaria a cumulatividade, tornando o ambiente de negócios mais favorável e competitivo, correto?

No entanto, a reforma aprovada no Brasil optou por um modelo de IVA Dual, semelhante ao modelo adotado no Canadá. Serão substituídos 6 tributos:
• PIS (Programa de Integração Social)
• COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
• IOF-Seguros (Imposto sobre Operações Financeiras)
• IPI*(Imposto Sobre Produtos Industrializados)
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
• ISS (Imposto Sobre Serviços)

Eles serão trocados por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

Mas, afinal, o que é o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços)?

É um tipo de contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas, que substitui o PIS e COFINS. Ele adota o modelo de não cumulatividade, ou seja: empresas podem se creditar do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A CBS será um imposto federal que substituirá PIS, COFINS e IPI, unificando a tributação sobre bens e serviços em nível nacional.

Já o IBS será um tributo administrado por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, garantindo uma arrecadação mais simplificada e distribuída entre essas esferas de governo.

Impacto da Contribuição Sobre Bens e Serviços para as empresas

A União vai definir as regras e alíquotas da CBS e administrar a sua arrecadação, algo que pode ser benéfico e menos complexo para as empresas.

Isso porque as companhias deverão interpretar apenas um único tributo nacional sobre bens e serviços, ao contrário do PIS e COFINS, que existem na nossa atual legislação.

Qual o fato gerador do CBS?

Fato Gerador: Folha de pagamento
Base de cálculo: Valor da folha de pagamento
Alíquota: A ser fixada por lei específica de cada ente federativo
Contribuinte: Empregador
Pagamento: Compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, split payment e pagamento pelo adquirinte
Créditos: Não-cumulatividade; Vedado o creditamento na aquisição de bens e serviços de uso pessoal; Vedada apropriação de créditos decorrentes de operações imunes, isentas e sujeitas a alíquota zero; Prazo de 5 anos para utilização dos créditos
Imunidades: Regulamentação para aplicação das imunidades previstas na Constituição Federal

Quando a CBS entra em vigor?

A reforma tributária prevê uma transição gradual que começa já no ano que vem e termina em 2033. A CBS já inicia em 2026, com alíquota teste de 0,9%.

O propósito é calibrar qual a alíquota necessária para manter a arrecadação atual.

Desconto na alíquota do CBS para regimes especiais

 Setor de serviços

O novo sistema prevê alguns regimes especiais para alguns setores de empresas prestadoras de serviços. São eles:

• Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para empresas que operam com serviços de saúde e educação;

• Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para empresas que operam com serviços de transporte público, coletivo de passageiros, rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

• Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para empresas que operam com serviços de profissionais intelectuais de natureza cientifica, literária ou artística submetidas a formalização de conselho profissional.

Setor de varejo

A reforma tributária prevê alguns regimes diferenciados para o varejo:

• Redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para as operações com produtos alimentícios destinados ao consumo humano (itens da cesta básica);

• Redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS para operações em medicamentos;

• Redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para operações destinadas à livros, jornais e periódicos.

Prepare a sua empresa para a reforma tributária

O planejamento tributário lícito e econômico será essencial durante este período de testes da reforma. Isso porque até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo!

A ideia é regredir o percentual dos tributos que existem atualmente, enquanto aumenta a porcentagem dos novos impostos. Tudo o que nós, contribuintes, compreendemos até os dias de hoje será extinto.

Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação…

Todos deverão repensar suas estratégias para o enquadramento das suas atividades nas reduções de alíquotas e regimes diferenciados previstos neste novo modelo.

Já são mais de 1.000 clientes atendidos e R$ 5 bilhões recuperados.

Fale conosco e adeque a sua empresa ao novo sistema tributário do país.

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