Substituição Tributária (ST)

Substituição Tributária: como recuperar milhões para o seu negócio?

Você, varejista, já pensou em recuperar MILHÕES para o seu negócio? Isso é possível por meio da Substituição Tributária (ST).

Mas, afinal, o que é ST? Como funciona e quais produtos estão sujeitos a este tipo de imposto? Confira os detalhes neste post!

O que é Substituição Tributária?

Substituição Tributária é uma forma simplificar a arrecadação de impostos como o ICMS, daí a expressão ICMS – ST.

Em vez de cada empresa da cadeia de venda pagar o imposto individualmente, apenas uma delas faz isso. Ela recolhe o imposto de toda a cadeia e repassa ao governo, o que facilita a fiscalização.

 Como funciona na prática?

Vamos com um exemplo:

➡️Imagine que você seja dono de um comércio. Um fornecedor vendeu um refrigerante para o seu negócio e você vai revender para o consumidor final.

➡️Quando este fornecedor vendeu a bebida para o seu estabelecimento, ele recolheu o ICMS desta operação e antecipou o da próxima, que foi quando você vendeu o refrigerante para o consumidor.

Quem paga o ST?

A primeira empresa da cadeia de produção ou distribuição, normalmente o fabricante ou importador do produto.

Como você viu a explicação acima: ela antecipa o pagamento do imposto, calculando o valor total de ICMS que seria devido até a venda ao consumidor final.

Como calcular Substituição Tributária de ICMS?

É necessário estimar o valor final de venda ao consumidor, para então calcular o imposto sobre esse valor final.

➡️Preço de venda do produto (PVF): refere-se ao preço de venda do produto pelo fabricante ou distribuidor, excluindo o imposto.

➡️Margem de Valor Agregado (MVA): taxa definida pelo governo estadual para estimar o valor final de venda ao consumidor.

Vamos dar um exemplo com produto de 1.000,00 e uma alíquota padrão de 18% de ICMS e de 25% de MVA, ok?

  • Valor do produto (PVF) = R$ 1000,00
  • MVA de 25% = R$ 250,00
  • Alíquota de ICMS de 18% = R$ 180,00

Calcule a base de Cálculo

Base de Cálculo = PVF + (PVF×MVA)

Base de Cálculo = 1.000,00 + 250,00 = R$ 1.250,00

Calcule o ICMS sobre esta base de cálculo

ICMS Total = Base de Cálculo × Alíquota de ICMS

ICMS Total = R$ 1.250,00 x 18% = R$ 225,00

Calcule o ICMS-ST

ICMS-ST = ICMS Total− (PVF × Alíquota de ICMS)

ICMS-ST = R$ 225,00 – R$ 180,00 = R$ 45,00

Total do ICMS-ST a ser recolhido = R$ 45,00

Qual a diferença entre ICMS e ST?

O ICMS é pago em cada etapa (fabricante, distribuidor e varejista), enquanto o ICMS-ST é recolhido antecipadamente por uma única empresa, normalmente a primeira da cadeia (fabricante).

Ou seja: a empresa responsável pelo ICMS-ST calcula e recolhe o imposto total de toda a cadeia de vendas, considerando o valor final estimado de venda ao consumidor.

Como saber se o produto é sujeito a ST?

O melhor jeito de você saber se um produto tem substituição tributária é consultar a Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ). Separamos alguns links abaixo:

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