A transação tributária se tornou uma das principais alternativas para empresas que possuem débitos tributários elevados e buscam regularizar sua situação fiscal de forma estratégica, segura e sustentável. Especialmente para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido com passivos acima de R$ 200 mil, esse mecanismo pode representar a diferença entre manter a operação saudável ou enfrentar bloqueios, execuções fiscais e restrições financeiras.
Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária trouxe uma mudança significativa na relação entre contribuinte e Fisco, permitindo negociações mais individualizadas, com possibilidade de descontos, parcelamentos ampliados e condições diferenciadas conforme a capacidade de pagamento da empresa.
O que é transação tributária?
A transação tributária é um acordo formal celebrado entre o contribuinte e a Fazenda Pública para resolução de débitos tributários ou não tributários. Em termos práticos, trata-se de uma negociação da dívida fiscal, realizada mediante concessões mútuas entre as partes.
Embora a previsão já existisse no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 156, inciso III, e 171, somente com a Lei nº 13.988/2020 houve regulamentação efetiva do instituto no âmbito federal.
O principal objetivo da transação tributária é permitir que empresas em dificuldade financeira consigam regularizar seus débitos sem comprometer completamente o fluxo de caixa, ao mesmo tempo em que a União aumenta a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento.
Qual a diferença entre transação tributária e parcelamento comum?
Muitas empresas confundem transação tributária com parcelamentos tradicionais ou programas de REFIS. Porém, existem diferenças importantes.
No parcelamento convencional, geralmente há apenas a divisão da dívida em parcelas, com pouca flexibilidade de negociação. Já na transação tributária, a legislação permite condições mais amplas, como:
- descontos em juros, multas e encargos;
- prazos maiores para pagamento;
- entrada reduzida;
- análise individual da capacidade de pagamento;
- possibilidade de negociação personalizada;
- utilização de prejuízo fiscal e base negativa em determinadas modalidades.
Além disso, a transação tributária possui caráter mais estratégico e técnico, exigindo análise detalhada da situação fiscal e financeira da empresa.
Base legal da transação tributária
A principal legislação sobre o tema é a Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Além da lei principal, existem normas complementares importantes, como:
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966);
- Portaria PGFN nº 6.757/2022;
- Portaria MF nº 1.584/2023;
- Portaria RFB nº 555/2025.
Essas normas disciplinam os critérios de negociação, modalidades de transação, limites de descontos, procedimentos e condições para adesão.
Quais débitos podem ser negociados?
A transação tributária pode abranger diversos tipos de débitos federais, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo:
- tributos federais;
- contribuições previdenciárias;
- débitos administrados pela Receita Federal;
- dívidas inscritas na PGFN;
- discussões tributárias administrativas e judiciais.
Na prática, muitas empresas buscam a transação para regularizar:
- débitos de IRPJ;
- CSLL;
- PIS e COFINS;
- contribuições previdenciárias;
- autos de infração;
- execuções fiscais;
- passivos acumulados em períodos de crise financeira.
Empresas do Lucro Real costumam ser grandes candidatas à transação tributária devido ao volume elevado de obrigações fiscais e à complexidade operacional.
Modalidades de transação tributária
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Atualmente, existem diferentes modalidades de transação tributária, cada uma adequada a determinado perfil de contribuinte.
1. Transação por adesão
Nessa modalidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Receita Federal publicam editais com condições pré-definidas para adesão dos contribuintes.
Os editais podem prever:
- descontos específicos;
- número máximo de parcelas;
- tipos de débitos contemplados;
- benefícios conforme classificação da dívida.
É uma modalidade mais simplificada e acessível para empresas que se enquadram nos critérios do edital vigente.
2. Transação individual
A transação individual é voltada principalmente para empresas com débitos elevados e situações mais complexas.
Nesse modelo, há negociação direta entre contribuinte e PGFN, permitindo construção personalizada das condições de pagamento.
Normalmente, são analisados fatores como:
- capacidade de pagamento;
- faturamento;
- patrimônio;
- fluxo de caixa;
- impacto econômico da dívida;
- risco de recuperação do crédito pela União.
Empresas com passivos acima de R$ 200 mil frequentemente possuem oportunidades relevantes nessa modalidade.
3. Transação no contencioso tributário
Essa modalidade busca resolver discussões administrativas ou judiciais relacionadas a teses tributárias de grande relevância ou controvérsia jurídica disseminada.
Nesses casos, o governo pode oferecer condições especiais para encerrar litígios e reduzir o volume de disputas tributárias.
Quais os benefícios da transação tributária?
A transação tributária oferece vantagens relevantes para empresas em situação de endividamento fiscal.
Redução significativa da dívida
Dependendo do caso, podem existir descontos relevantes sobre:
- multas;
- juros;
- encargos legais.
A legislação estabelece limites específicos conforme a modalidade e o perfil do contribuinte.
Parcelamentos mais longos
Em alguns casos, os prazos podem ultrapassar 120 meses, facilitando o equilíbrio financeiro da empresa.
Regularização fiscal
Ao aderir à transação, a empresa pode recuperar a regularidade fiscal, permitindo:
- emissão de certidões;
- participação em licitações;
- obtenção de crédito;
- captação de investimentos;
- reorganização societária.
Suspensão de medidas de cobrança
A negociação pode suspender execuções fiscais, bloqueios patrimoniais e atos de cobrança, trazendo maior previsibilidade operacional.
Preservação da atividade empresarial
A própria Receita Federal reconhece que a transação tributária busca viabilizar a manutenção das empresas e dos empregos, além de estimular a atividade econômica.
Quem pode aderir?
Podem aderir à transação tributária:
- pessoas jurídicas;
- pessoas físicas;
- empresas em recuperação judicial;
- empresas com débitos inscritos em dívida ativa;
- contribuintes com litígios administrativos ou judiciais.
No entanto, cada modalidade possui regras próprias de elegibilidade.
Empresas do Lucro Real geralmente encontram oportunidades mais estratégicas, principalmente quando possuem:
- alto volume de autuações;
- execuções fiscais;
- dificuldade de fluxo de caixa;
- contingências tributárias relevantes;
- discussões fiscais em andamento.
Cuidados antes de aderir à transação tributária
Apesar das vantagens, a adesão exige análise técnica criteriosa.
Alguns pontos importantes incluem:
- avaliação da capacidade de pagamento;
- análise do impacto financeiro do acordo;
- revisão dos débitos incluídos;
- verificação de teses tributárias defensáveis;
- conferência de prescrição e decadência;
- estudo da viabilidade operacional do parcelamento.
Além disso, o descumprimento do acordo pode gerar rescisão da transação e retomada integral da cobrança pela Fazenda Nacional.
Por isso, o acompanhamento especializado é fundamental para evitar riscos e garantir que a negociação realmente seja vantajosa.
A importância do planejamento tributário estratégico
Muitas empresas chegam à transação tributária após anos de acúmulo de passivos fiscais sem planejamento adequado.
Por isso, além da negociação da dívida, é essencial implementar medidas estruturais de reorganização tributária, como:
- revisão fiscal;
- recuperação de créditos tributários;
- reenquadramento tributário;
- compliance fiscal;
- planejamento tributário preventivo.
Esse trabalho reduz a reincidência de passivos e melhora a saúde financeira da empresa no longo prazo.
Conclusão
A transação tributária representa uma verdadeira evolução no relacionamento entre empresas e Fisco. Mais do que um simples parcelamento, ela funciona como uma ferramenta estratégica de reorganização financeira e regularização fiscal.
Para empresas do Lucro Presumido e, principalmente, do Lucro Real com dívidas elevadas, a negociação adequada pode gerar redução expressiva do passivo, preservação da atividade empresarial e retomada da capacidade de crescimento.
No entanto, cada caso exige análise individualizada, considerando aspectos jurídicos, financeiros e tributários. Uma estruturação técnica adequada é decisiva para identificar as melhores oportunidades, minimizar riscos e construir uma solução sustentável para o negócio.
Fontes e fundamentos legais: Lei nº 13.988/2020, Código Tributário Nacional, Portarias da PGFN e Receita Federal.










