Você, empresário, sabia que o Brasil é o segundo país que mais tributa empresas no mundo?
É o que revela um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). PIS e COFINS fazem parte do sistema tributário e são fundamentais para a gestão fiscal do seu negócio.
Ao longo deste artigo, você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o PIS e COFINS. Confira os detalhes abaixo.
O que são PIS e COFINS?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais pagos pelas empresas no Brasil.
Eles incidem sobre a receita bruta da sua empresa e financiam a seguridade social, incluindo previdência, saúde e assistência social.
Vamos facilitar para você: 👇🏻
- PIS: financia o seguro-desemprego e o abono salarial
- COFINS: custeia a seguridade social, como saúde pública e previdência.
Quem precisa pagar PIS e COFINS?
Todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido devem pagar esses impostos mensalmente, até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Quais empresas estão isentas?
O MEI (Microempreendedor Individual) está isento do pagamento. Além disso, existem outras exceções:
- Templos de qualquer culto
- Partidos políticos
- Instituições de educação e assistência social
- Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas
- Sindicatos, federações e confederações
- Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas
- Fundações de direito privado e públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público
- Condomínios de imóveis residenciais ou comerciais
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas.
Qual é a alíquota do PIS e COFINS?
Empresas do Lucro Presumido
No caso de empresas do Lucro Presumido (faturamento de até R$ 78 milhões), o cálculo é feito de forma cumulativa, ou seja, os valores são calculados sobre a receita bruta da empresa, sem dedução de créditos.
As alíquotas são:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta mensal, sem dedução de créditos.
- COFINS: 3% sobre o faturamento total mensal, também sem possibilidade de dedução de créditos.
Cálculo do PIS e COFINS para Lucro Presumido
Imagine que a receita bruta de uma empresa no mês foi de R$ 5.000.000. O cálculo seria: • PIS: R$ 5.000.000 × 0,65% = R$ 32.500
- COFINS: R$ 5.000.000 × 3% = R$ 150.000
Esses valores totalizam os tributos a serem pagos no período.
Empresas do Lucro Real
Se a sua empresa estiver no Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões), as alíquotas são diferentes, e o regime é não cumulativo:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Cálculo do PIS e COFINS para Lucro Real
No Lucro Real, o cálculo é diferente, já que o regime é não cumulativo, ou seja, inclui as despesas tributárias, como custos e encargos.
Exemplo:
- Valor da venda: R$ 25.000 × 1,65% = R$ 412,50
- Crédito sobre compra: R$ 5.000 × 1,65% = R$ 82,50
- PIS: R$ 412,50 – R$ 82,50 = R$ 330,00
Para o COFINS:
- Valor da venda: R$ 25.000 × 7,6% = R$ 1.912,50
- Crédito sobre compra: R$ 5.000 × 7,6% = R$ 382,50
- COFINS: R$ 1.912,50 – R$ 382,50 = R$ 1.530,00
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