A desoneração da folha de pagamento, que beneficia 17 setores da economia, está mantida até o fim deste ano, após acordo entre Congresso, Governo Federal e o STF (Supremo Tribunal Federal).
Mas, o que é a desoneração? Como calcular? Quais as vantagens? É o que você vai entender.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
É uma medida criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, que permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
O Congresso Nacional prorrogou a desoneração da folha até dezembro de 2027. O texto seguiu para sanção da Presidência da República, mas foi vetado de forma integral. Os parlamentares derrubaram o veto e promulgaram a lei de extensão da proposta.
O governo, Congresso Nacional e STF entraram em acordo para manter a desoneração da folha de pagamento de 17 setores neste ano, com aumento gradual da tributação a partir de 2025.
Em 2028, a desoneração estará extinta e as empresas desses setores passarão a pagar alíquota de 20% sobre a folha de salários.
Quais setores são beneficiados?
O projeto beneficia os 17 setores que mais empregam no país.
➡️Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
➡️Serviços: tecnologia da informação, call center e comunicação;
➡️Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
➡️Construção: construção civil e pesada.
Como calcular a desoneração da folha?
Contribuição sobre receita bruta (desoneração)
Como você viu acima, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é o valor de recolhimento do INSS sobre a receita bruta da empresa. A alíquota muda de acordo com a atividade da sua empresa.
Pegamos como exemplo a alíquota de 2% para uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros. O faturamento mensal é de R$ 500 mil. O cálculo do CRPB fica assim:
Receita Bruta x Alíquota da CPRB
R$ 500.000,00 x 2%
Total a ser recolhido = R$ 25.000,00
Cálculo do INSS Patronal sobre a folha de pagamento
A contribuição previdenciária patronal é recolhida até o dia 20 de cada mês.
Sua companhia deverá pagar 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador, incluindo adicional e bônus.
Vamos ao exemplo: colaborador recebeu em abril o total de R$ 15.000,00.
Remuneração total do colaborador x Alíquota de 20%
R$ 15.000,00 X 20%
Total a ser recolhido apenas deste colaborador = R$ 2.250,00
Quais as vantagens?
A ideia do projeto é reduzir os encargos trabalhistas dos setores que mais empregam no país. Os segmentos são responsáveis por gerar cerca de 9 milhões de empregos formais no país.
A desoneração incentiva ainda mais a contratação de pessoas, já que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários.
Como está a desoneração da folha de pagamento?
Como você viu acima, um acordo entre governo, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal) mantém a desoneração da folha de pagamento de 17 setores neste ano e prevê aumento gradual da tributação a partir do ano que vem.
Em 2028, a desoneração estará extinta e as empresas desses setores passarão a pagar alíquota de 20% sobre a folha de salários.
➡️2024: desoneração total;
➡️2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
➡️2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
➡️2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
➡️2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
A desoneração da folha sobre o pagamento do décimo terceiro deverá continuar completamente desonerada durante os próximos quatro anos.
Com o acordo, as empresas não precisarão recolher o imposto mais alto no próximo dia 20 de maio.
Quer saber mais sobre a desoneração da folha?
Clique aqui e fale com nossos especialistas!