O nanoempreendedor é uma das principias novidades da Reforma Tributária para trabalhadores autônomos informais.
Vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria.
Mas, qual o faturamento máximo permitido? Como vai funcionar este modelo? Será o fim do MEI (microeemprendedor)? Entenda todos os detalhes abaixo!
O que é o nanoempreendedor na Reforma Tributária?
O nanoempreendedor é uma nova categoria tributária criada especialmente na Reforma Tributária para trabalhadores informais e autônomos que tenham baixa renda. Separamos alguns destaques:
- O nanoempreendedor deverá ter faturamento máximo de 50% do limite do MEI (atualmente está em R$ 81 mil), totalizando R$ 40,5 mil anual
- Esta nova categoria terá isenção do IBS e da CBS, os novos tributos que começam a valer em 2027
- Quem atuar nesta categoria poderá atuar como Pessoa Física, sem a obrigatoriedade de abrir uma empresa como Pessoa Jurídica
- Essa categoria é exclusiva para quem trabalha por conta própria, sendo proibida a contratação de funcionários
Na série de webinars “Vamos Falar Sobre Reforma Tributária”, o CEO, Sergio Cazela, explica todos os detalhes de como funciona o nanoempreendedor. Aperte o play e confira!
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Quanto o nanoempreendedor vai pagar de impostos?
Diferentemente do Microempreendedor Individual, que paga a sua DAS-MEI mensalmente com o valor em torno de R$ 81,00, o nanoempreendedor ficará isento da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.
Dessa forma, o nano é desobrigado de ter cadastro de pessoa jurídica ou emitir notas fiscais para prestação de seu serviço.
Quem é nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?
O nanoempreenddor está isento de impostos, dessa forma, também não é obrigatório ter o cadastro de Pessoa Jurídica ou emitir notas fiscais para prestação de serviços (as notas fiscais passarão por reformulação com a Reforma Tributária).
Quais profissões podem se beneficiar da categoria?
Como você viu logo no início deste texto, algumas profissões podem se beneficiar desde que tenham renda mensal de até R$ 3,3 mil, são alguns exemplos:
- Vendedores ambulantes
- Motoboys e motoristas de aplicativo
- Jardineiros
- Cozinheiros
- Artesãos
- Agricultores familiares
- Eletricistas e encanadores autônomos
Quais as diferenças entre MEI x Nanoempreendedor?
Confira as diferenças abaixo!
MEI (Microempreendedor Individual)
- Faturamento anual de até R$ 81 mil (R$ 6.750,00/ mês)
- É obrigatório atuar como Pessoa Jurídica, tendo um CNPJ
- Tem uma contribuição mensal obrigatória para previdência
- Também é obrigado a fazer a declaração anual (DASN-SIMEI)
Nanoempreendedor
- Faturamento anual de até R$ 40,5 mil (R$ 3.300,00 mil/mês)
- Livre para atuar apenas com o seu CPF (Pessoa Física)
- Ainda será definida a contribuição para a Previdência
- Não terá uma obrigatoriedade formal de declaração
Quando o nanoempreendedor começa a valer no Brasil?
O nanoempreendedor já está em vigor desde o começo de 2026, com a implementação das novas diretrizes da Reforma Tributária, porém o cadastro como nanoempreendedor ainda não foi disponibilizado pelo governo.
Assista ao webinar “Vamos Falar de Reforma Tributária”
A Reforma Tributária marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Serão novas alíquotas, formas de apuração (por dentro e por fora), destino de arrecadação. Até 2033 as empresas terão que se adaptar a dois sistemas ao mesmo tempo.
Acompanhe o nosso episódio exclusivo sobre os impactos do Simples Nacional, com nosso time de especialistas:










