Atenção, empresário! Sua empresa está em dívidas com a União? Chegou a hora de começar o ano com as contas em dia.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital de Transação Tributária, que facilita as negociações de dívidas de até R$ 45 milhões das empresas com o Fisco.
Como funciona a Transação Tributária?
As empresas com débitos de até R$ 45 milhões com a União podem se inscrever no edital até o dia 25 de janeiro de 2025. A adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE.
Quais os tipos de dívidas que a Transação Tributária ajuda a solucionar?
Conforme o Artigo 2 do edital, são elegíveis os débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 que estejam:
- em discussão judicial
- com exigibilidade suspensa por decisão judicial (pagamento temporariamente suspenso)
Significa que você, contribuinte, que esteja com dívidas em litígio pode optar por aderir ao programa, solucionando as pendências de maneira mais eficiente e menos onerosa.
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Neste modelo de transação, você, empresário pode negociar as dívidas com até 65% de desconto das dívidas nos seguintes moldes:
- Entrada de 6% do valor total dos débitos, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas.
- O restante deve ser pago em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, com descontos de até: 100% do valor dos jutos, multas e encargos legais
Vale destacar que há o limite de desconto de até 65% sobre o valor total da dívida inscrita na negociação.
Redução de dívida para microempresas e empresas de pequeno porte em até 70%
As dívidas inscrições poderão ser negociadas da seguinte maneira:
- Entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor total do débito, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas
- Restante em até 133 prestações mensais e sucessivas
- Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais
Limite de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida inscrita na negociação.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Em casos de decisão transitada em julgado desfavorável à sua empresa em que os débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, é possível parcelamento nos seguintes prazos:
I – Entrada de 50% e o restante em 12 meses
II – Entrada de 40% e o restante em 8 meses
III – entrada de 30% e o restante em 6 meses
O pedido de adesão à transação de que trata este artigo deverá ser apresentado na opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança” no REGULARIZE.
Como funciona o pagamento das prestações?
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.
O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Sua empresa está em dívida com a União? Conte conosco para adesão à Transação Tributária
O prazo para adesão já começou e vai até o dia 31/01/ 2025. Ele der feito diretamente no portal REGULARIZE Nós te auxiliamos com este serviço!
Somos especialistas em Planejamento Tributário e Recuperação de Créditos Tributários. Oferecemos suporte completo desde a análise da dívida até o acompanhamento da adesão à transação tributária.
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